Da Redação
Uma decisão recente da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou a suspensão do andamento de um processo de cobrança contra o ex-deputado estadual Gilmar Donizete Fabris e Jesus Calhão Esteves. Os dois foram condenados por improbidade administrativa, um tipo de crime que envolve a má gestão de recursos públicos. A ação, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso, busca o ressarcimento de dinheiro aos cofres públicos e a aplicação de sanções contra eles.
A acusação inicial contra Fabris apontava que, enquanto deputado estadual, ele teria usado atestados médicos falsos para justificar faltas remuneradas. O objetivo, segundo o Ministério Público, seria favorecer a convocação de deputados suplentes. Ele também foi acusado de usar licenças de forma indevida para tratar de assuntos pessoais.
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A sentença original condenou Fabris pela prática de improbidade administrativa. As punições incluíram a perda de R$ 152 mil, valor que ele teria ganhado ilegalmente, e o pagamento de uma multa civil no mesmo valor, que seria revertida para o Estado de Mato Grosso. Além disso, Fabris foi condenado à perda do cargo de deputado e à suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Jesus Calhão Esteves também foi condenado, tendo que ressarcir solidariamente com Fabris os mesmos R$ 152 mil. Essa condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou todos os recursos.
Após a condenação se tornar definitiva, o Ministério Público pediu o início da fase de cumprimento da sentença, ou seja, a cobrança do dinheiro e a aplicação das penas. No entanto, uma nova reviravolta aconteceu no caso. Gilmar Donizete Fabris entrou com uma Ação Rescisória, um tipo de processo que busca anular uma decisão judicial já transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso.
Nessa Ação Rescisória, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça concedeu um pedido de urgência a Fabris. Essa decisão suspendeu os efeitos da condenação original até que a Ação Rescisória seja julgada de forma definitiva.
Diante dessa nova decisão do Tribunal de Justiça, a eficácia da sentença que condenou Fabris e Esteves está temporariamente suspensa. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, entendeu que não seria correto iniciar ou dar continuidade à cobrança neste momento, pois isso iria contra a decisão da instância superior. Sendo assim, o processo de cumprimento da condenação por improbidade administrativa está paralisado até que a Ação Rescisória, movida por Fabris, seja finalmente julgada.