Juiz Pierro de Faria Mendes determinou que a Plaenge deve pagar R$ 30 mil pelos prejuízos ocasionados aos residentes do Arboretto, um prédio de alto padrão localizado no coração de Cuiabá.
Para decidir sobre a questão, o juiz da 5ª Vara Cível da cidade levou em conta o considerável risco à segurança dos moradores, gerado por sérios defeitos na construção do edifício, especialmente em virtude de um incidente em julho de 2020, quando um elevador caiu com duas pessoas dentro.
Na semana anterior, o juiz proferiu uma decisão em uma ação movida pelos moradores do edifício contra a Plaenge, buscando obrigar a empresa a trocar os elevadores das torres 1 e 2, corrigir falhas construtivas e indenizar as vítimas por danos materiais e morais.
A representação legal dos moradores é feita pelos advogados Luiz Cláudio de Oliveira Nascimento, Maristela Morizzo Nascimento e Luis Felipe Morizzo Nascimento.
A princípio, o pedido de tutela emergencial para a substituição dos elevadores foi negado em razão de disputas sobre quem era o responsável pelos problemas, que surgiam desde 2014.
A Plaenge, por sua vez, afirmou que ofereceu assistência após a queda do elevador em 2020, e que fez os reparos necessários.
Contudo, a empresa argumenta que a má manutenção realizada pelos moradores e a contratação de uma empresa não autorizada pelo fabricante teriam contribuído para os problemas.
Entretanto, laudos técnicos encomendados pelos condôminos, incluindo um laudo pericial judicial, atestaram a presença de sérias irregularidades na construção do edifício, notadamente nos elevadores (como problemas de fixação das vigas, desalinhamento dos trilhos e deslocamento do contrapeso), que acarretam riscos significativos à segurança dos residentes.
O perito judicial contestou a afirmação da Plaenge de que a principal causa dos problemas seria a falta de manutenção.
Com base nas conclusões dos laudos periciais, o juiz atendeu parcialmente os pedidos dos moradores e ordenou que a Plaenge substitua completamente os elevadores em um prazo de 30 dias, sob pena de multa, além de realizar os reparos referentes a outras falhas construtivas em 90 dias, também sob pena de multa.
A construtora ainda foi condenada a pagar uma indenização por danos materiais (a serem definidos) e morais no montante de R$ 30.000,00, considerando a gravidade da situação, o risco à segurança e a inércia da empresa ré.
A decisão judicial baseou-se na responsabilidade objetiva da construtora por defeitos que comprometem a integridade e segurança da obra.