Da Redação
O juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Ramon Fagundes Botelho, decidiu uma ação civil em favor do Sindicato Intermunicipal das Indústrias Químicas do Estado de Mato Grosso (Sindiquimi), para receber R$ 190 mil de indenização da Sicredi Ouro Verde por transferências não autorizadas pelo sindicato patronal.
No documento jurídico, publicado na última segunda-feira (14), o magistrado reconheceu que a cooperativa não apresentou provas de que oferecia mecanismos básicos de segurança aos seus cooperados. Segundo informações do processo, inconsistências de movimentações bancárias no final de 2018 na conta da agremiação chamaram a atenção de seus diretores.
Uma auditoria contábil foi realizada para esclarecer o que estava acontecendo. Após a investigação, o sindicato descobriu transferências bancárias indevidas, por meio do internet banking, para a conta de uma prestadora de serviços identificada como Flávia Marcondes.
A auditoria também identificou a emissão de 91 cheques do Sindiquimi sem autorização, num prejuízo total de R$ 185,4 mil. "A Sra. Flávia não possuía senha, autorização formal ou qualquer legitimidade para acessar ou movimentar a conta bancária. Diante disso, declara que encaminhou ofício ao banco réu, o qual não forneceu informações sob a justificativa de ausência de autorização", diz trecho do processo.
Ainda outro trecho pontuou: "Não foram anexados relatórios técnicos, registros de auditoria, políticas internas de segurança da informação, nem tampouco protocolos específicos adotados para prevenção de fraudes ou acessos indevidos, ou sequer vídeos dos representantes do sindicato dentro da agência bancária. A ausência de tais elementos comprobatórios enfraquece a argumentação da instituição, uma vez que inviabiliza a verificação da real eficácia dos mecanismos de transações não autorizadas".
Outro lado - O Info Verus tentou ouvir a Sicredi Ouro Verde MT para falar sobre o assunto, mas a assessoria de imprensa da instituição financeira informou com a seguinte nota: "A cooperativa Sicredi Ouro Verde MT não comenta ações judiciais em andamento."