A Justiça de Mato Grosso rejeitou dois pedidos da defesa do ex-defensor público-geral André Luiz Prieto e manteve o processo criminal por peculato tramitando na primeira instância. A decisão, assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também confirmou a decretação de revelia do ex-chefe da Defensoria.
Na prática, a decisão reforça que o réu segue sendo processado sem o benefício da prerrogativa de foro, além de ter perdido o direito de apresentar defesa pessoal no momento atual, devido à revelia — quando o acusado não é localizado ou não se manifesta formalmente no processo.
Prieto responde, ao lado de Emanoel Rosa de Oliveira e Luciomar Araújo Bastos, por suposto desvio de cerca de R$ 285 mil dos cofres da Defensoria Pública em 2011. Segundo a denúncia, o grupo teria fraudado contratos de fretamento de aeronaves, simulando voos e superfaturando serviços com a empresa Mundial Viagens e Turismo.
Tentativa de levar o caso ao Tribunal falha
Entre os pedidos negados pela Justiça, estava a tentativa da defesa de transferir o processo para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando direito ao foro por prerrogativa de função. Os advogados se basearam em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a manutenção do foro privilegiado para crimes cometidos no exercício do cargo e em razão da função, mesmo após o fim do mandato.
A defesa também argumentou que, como o processo foi aberto em 2012 — antes de o STF declarar, em 2021, a inconstitucionalidade do foro para membros da Defensoria Pública —, essa decisão não deveria impactar o caso retroativamente.
O juiz, porém, foi taxativo: a modulação de efeitos da decisão do STF não permite restabelecer competências que foram derrubadas pela Suprema Corte. Ou seja, o foro especial não vale mais para o caso de Prieto.
Revelia mantida
Outro revés para o ex-defensor foi a manutenção da revelia, determinada após sucessivas tentativas frustradas da Justiça em localizá-lo. A defesa alegou que Prieto mora no mesmo endereço há mais de 15 anos e que o problema ocorreu porque o imóvel está registrado em nome de uma empresa da qual ele é sócio, o que teria gerado dificuldades na confirmação da residência.
O argumento, no entanto, não convenceu. Na decisão, o juiz lembrou que o réu foi formalmente orientado, em audiência, a manter atualizado seu endereço físico no processo. Mesmo assim, segundo a decisão, ele não cumpriu de forma clara essa obrigação.
— O dever de manter os dados cadastrais atualizados é exclusivo do réu, especialmente quando se trata de imóvel registrado em nome de pessoa jurídica ligada a ele — pontuou o magistrado.
Com isso, além de seguir na condição de réu, Prieto terá sua defesa técnica garantida por meio da Defensoria Pública, que foi designada para atuar no caso.
O processo segue tramitando normalmente na primeira instância da Justiça Estadual.
Fonte: Olhar Direto