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14 de Junho de 2025, 11h:05 - A | A

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ATO OBSCENO

Justiça mantém exoneração de PM que se masturbou durante corrida de aplicativo

Defesa alegava irregularidades na apuração do caso, mas juiz entendeu que pedido de reintegração foi feito fora do prazo legal.

Da Redação



O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada na Justiça Militar, negou o pedido da defesa do ex-soldado da Polícia Militar de Mato Grosso, Rodolfo Azevedo Duarte, para anular sua demissão. Rodolfo foi excluído da corporação por se masturbar na frente de uma mulher durante uma corrida com carro de aplicativo em Cuiabá. A decisão, proferida nesta quarta-feira (11), mantém a expulsão do ex-PM do quadro de servidores.

A defesa de Rodolfo buscava a suspensão dos efeitos da demissão e sua imediata reintegração ao cargo, alegando que a investigação que levou à sua exclusão apresentava "vícios insanáveis". Entre as justificativas apresentadas, a defesa citou a "fragilidade e inconsistência das provas, ausência de diligências essenciais e violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e presunção de inocência". Além disso, a defesa mencionou que o ex-soldado está desempregado e sem condições de arcar com as custas do processo.

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No entanto, o magistrado analisou que a demissão de Rodolfo ocorreu há aproximadamente 10 meses, e o pedido de anulação foi feito apenas 8 meses depois. Para o juiz, essa demora em buscar a Justiça não demonstra uma situação de urgência atual e iminente que justifique a concessão de uma liminar (decisão provisória). "A inércia da parte autora em judicializar a controvérsia logo após o ato impugnado, somada ao lapso temporal decorrido até o ajuizamento da presente ação, fragiliza o argumento de urgência e enfraquece a tese de risco imediato à sua subsistência", afirmou o juiz.

Com base nessa análise, o juiz Moacir Rogério Tortato entendeu que não foi comprovada uma situação de urgência ou um risco concreto que justificasse a intervenção imediata da Justiça. Dessa forma, ele indeferiu o pedido de liminar para a reintegração. No entanto, o magistrado concedeu o benefício da gratuidade da justiça a Rodolfo, permitindo que ele prossiga com o processo sem ter que arcar com as custas judiciais.

Este não é o primeiro problema de Rodolfo Azevedo Duarte com a corporação. Em agosto de 2014, ele já havia sido excluído da Polícia Militar por importunação e assédio sexual, após uma passageira de aplicativo denunciá-lo por ter se masturbado em sua frente. Em outro incidente, em 2017, o ex-PM foi flagrado por outros militares praticando ato obsceno e supostamente tentou suborná-los, resultando em sua exoneração pelo comandante-geral da PM na época.


Com informações do Gazeta Digital

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