Mesmo com diagnóstico de doenças incapacitantes, aposentados e pensionistas do serviço público de Mato Grosso continuarão a contribuir com 14% para a previdência estadual. A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nesta sexta-feira (23).
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário (Sintap), que contestava a cobrança. A entidade argumentava que, de acordo com a Constituição, aposentados com doenças graves deveriam ser isentos da alíquota até o dobro do teto do INSS — atualmente fixado em R$ 8.100. Na prática, isso significaria que quem recebe até R$ 16.200 não deveria pagar nada à previdência.
Para o Sintap, manter a cobrança nesses casos representa um ônus "excessivo e confiscatório", ferindo o princípio da capacidade contributiva e os direitos dos servidores inativos. A entidade defendia que o governo estadual deveria adotar um critério de cálculo diferenciado para os aposentados acometidos por doenças graves.
No entanto, a magistrada não acolheu os argumentos. Segundo Vidotti, o Estado apenas seguiu a legislação federal ao implementar a nova regra, em consonância com a Reforma da Previdência aprovada em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
"A isenção para portadores de doenças incapacitantes, embora mantida em âmbito estadual, teve sua base de cálculo alterada para se adequar ao novo panorama constitucional federal", destacou a juíza em sua decisão.
Pelas regras em vigor, a isenção da contribuição se aplica apenas até o limite do teto do INSS. Assim, quem recebe até R$ 8.100 fica livre do desconto. A partir desse valor, incide a alíquota de 14%. Um aposentado com doença grave que receba R$ 9 mil, por exemplo, pagará 14% apenas sobre a diferença — o que equivale a um desconto em cima de R$ 900.
O julgamento reacende o debate sobre a carga tributária imposta aos inativos no Brasil, especialmente aqueles que já enfrentam fragilidade de saúde. Entidades sindicais prometem recorrer da decisão.
Fonte: Folha Max