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Justiça mantém condenação de réus ligados a ex-governador por compra de picanha com verba pública

Justiça de MT rejeita pedido para anular sentença e mantém execução por improbidade administrativa

Da Redação



A Justiça de Mato Grosso decidiu manter a condenação de réus em uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa que apurou a compra irregular de bens para a Residência Oficial do Governador, durante a gestão de Dante de Oliveira. A decisão rejeitou o argumento de um dos condenados que pedia a anulação da sentença.

A ação, movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), investigou a compra de itens como arroz e picanha para a residência oficial, sem a devida regularidade. Entre os réus, estavam Teldo Figueiredo Mattos, Nadia Silva Calmon, Norma Sueli Costa de Andrade e José Duarte.

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Em primeira instância, o processo foi julgado improcedente, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a decisão, condenando os envolvidos a devolver o dinheiro desviado e a pagar uma multa. A condenação se tornou definitiva em 20 de março de 2021, dando início à fase de execução da sentença.

Em novembro de 2021, o Ministério Público solicitou que os condenados fossem intimados a pagar voluntariamente o valor atualizado de R$ 725 mil. No entanto, ninguém efetuou o pagamento no prazo estabelecido.

Na fase de execução, o réu Teldo Figueiredo Mattos tentou anular a obrigação de pagar, alegando que sua condenação por improbidade administrativa se baseou em culpa (negligência), e não em dolo (intenção), o que, segundo ele, tornaria a decisão inexigível. O argumento de Mattos se apoiou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige a comprovação de dolo para atos de improbidade administrativa. Ele argumentou que a decisão do STF teria efeitos retroativos, ou seja, valeria para casos anteriores.

No entanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques indeferiu o pedido. Apesar de reconhecer que a fundamentação da condenação por ressarcimento ao erário mencionava conduta negligente, o juiz entendeu que analisar se a responsabilidade pelo dano foi exclusivamente por culpa ou também por dolo exigiria uma análise aprofundada da decisão original, o que estaria além de sua competência na fase de execução.

A decisão judicial destacou que a aplicação da tese do STF ao caso, dependendo da natureza da conduta reconhecida, é uma tarefa do próprio Tribunal que proferiu a decisão, por meio de um recurso específico chamado ação rescisória.

Com a rejeição do pedido, a fase de cumprimento da sentença segue em frente. O Ministério Público será intimado para dar os próximos passos no processo, visando a recuperação dos valores.

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