A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido de Marijane Gonçalves Costa para desbloqueio de fundos, que foi objeto de uma ação de execução de sentença que visa o pagamento de uma dívida calculada em R$ 5 milhões.
A sentença, emitida pelo magistrado Bruno D'Oliveira Marques, do Juizado Especializado em Ações Coletivas, foi divulgada no Diário de Justiça desta segunda-feira (7).
Marijane Gonçalves Costa argumentou que os fundos bloqueados seriam oriundos de sua aposentadoria e necessários para tratamentos médicos e alimentação especial.
O magistrado rejeitou o pedido, fundamentando sua decisão na falta de documentos comprobatórios apresentados pela executada. De acordo com o juiz, era responsabilidade de Marijane fornecer as provas que sustentassem suas alegações.
Esse processo teve início em 2006, com uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), que apura um desvio de R$ 255 mil do programa Sesi Educação do Trabalho, resultante de um convênio entre o Sesi e a Secretaria de Estado de Educação.
Em 2013, Kátia Celine de Arruda Moura e Marijane Gonçalves Costa foram condenadas por improbidade administrativa, o que gerou a obrigação de devolver os valores desviados e pagar multa civil.
O MPE deu início ao cumprimento da sentença, com a intenção de recuperar os R$ 5 milhões devidos. Durante esse processo, o Ministério Público solicitou e obteve o bloqueio eletrônico de valores nas contas das envolvidas, além de solicitar a busca de veículos.
Apesar da execução em andamento, o juiz Bruno D'Oliveira Marques determinou que fosse agendada uma audiência de conciliação, em atendimento ao pedido de Kátia Cilene de Arruda Moura, que demonstrou interesse em buscar uma solução amigável para o caso.