Da Redação
A 7ª Vara Criminal de Cuiabá julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público (MPE) que acusava cinco pessoas, incluindo o ex-vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa, e a empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas. Eles eram investigados por supostas irregularidades em um contrato de coleta de lixo. A decisão, divulgada nesta terça-feira, encerra o processo que estimava um prejuízo de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.
A acusação se baseava em uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado, que apontava falhas na execução de um contrato de 2012 para locação de caminhões e mão de obra. Contudo, após analisar as provas, o juiz responsável pelo caso concluiu que não havia evidências suficientes de que os réus agiram de forma intencional para desviar dinheiro público ou beneficiar terceiros. Mesmo que existissem irregularidades administrativas, a Justiça não encontrou provas contundentes de dolo, ou seja, da vontade de cometer o crime de peculato.
Diante da falta de certeza sobre a intenção criminosa, o juiz aplicou o princípio do "in dubio pro reo", que significa que a dúvida favorece o réu. Dessa forma, todos os acusados — José Abel do Nascimento, Juvenal Luiz Pereira de Lima Nigro, José Roberto Stopa, Elzio José da Silva Velasco e José Marcos Barbosa — foram absolvidos. A sentença foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra.