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SEM PROVAS

Justiça inocenta Stopa e outros quatro em processo de R$ 1,6 milhão por irregularidades em contrato de coleta de lixo

Decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá aponta falta de provas para condenação em caso envolvendo contrato de coleta de resíduos sólidos.

Da Redação



A 7ª Vara Criminal de Cuiabá julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público (MPE) que acusava cinco pessoas, incluindo o ex-vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa, e a empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas. Eles eram investigados por supostas irregularidades em um contrato de coleta de lixo. A decisão, divulgada nesta terça-feira, encerra o processo que estimava um prejuízo de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.

A acusação se baseava em uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado, que apontava falhas na execução de um contrato de 2012 para locação de caminhões e mão de obra. Contudo, após analisar as provas, o juiz responsável pelo caso concluiu que não havia evidências suficientes de que os réus agiram de forma intencional para desviar dinheiro público ou beneficiar terceiros. Mesmo que existissem irregularidades administrativas, a Justiça não encontrou provas contundentes de dolo, ou seja, da vontade de cometer o crime de peculato.

Diante da falta de certeza sobre a intenção criminosa, o juiz aplicou o princípio do "in dubio pro reo", que significa que a dúvida favorece o réu. Dessa forma, todos os acusados — José Abel do Nascimento, Juvenal Luiz Pereira de Lima Nigro, José Roberto Stopa, Elzio José da Silva Velasco e José Marcos Barbosa — foram absolvidos. A sentença foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra.

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