A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o vereador Marcrean Santos (MDB) pague uma dívida de R$ 2,3 milhões em até 15 dias. A decisão, tomada na última sexta-feira (25), segue um pedido liminar do ex-secretário municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Cuiabá, João Gustavo Ricci Volpato, atual gerente regional da Agência Nacional de Mineração (ANM) em Mato Grosso.
Volpato ajuizou uma ação monitória contra o vereador, alegando a existência de uma dívida comprovada por documentos, embora não considerados como título executivo. A juíza, ao avaliar as provas apresentadas, reconheceu os requisitos legais e determinou que o vereador pagasse o montante ou apresentasse uma defesa (embargos monitórios) no prazo de cinco dias.
Se Marcrean Santos não pagar a dívida ou contestar a decisão no tempo estipulado, o valor será automaticamente constituído como título judicial, o que permitirá a execução forçada do crédito.
A ação monitória é um procedimento jurídico utilizado quando o credor apresenta provas documentais da dívida, mas sem um título executivo formal, como contratos ou cheques. Neste caso, é uma forma mais rápida de transformar a comprovação de débito em um título judicial passível de execução.
A juíza também estabeleceu o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, além de reforçar que o prazo final para quitação ou defesa é de 15 dias.