Sétima vara criminal de Cuiabá revogou a detenção preventiva de Elaine Silva Ribeiro Falci e Alexander Falci, que estão sendo acusados de fraude. Esta decisão foi divulgada nesta segunda-feira, dia 7.
Anteriormente, uma determinação judicial havia estabelecido a prisão preventiva dos réus, mas a nova decisão seguiu a recomendação do Ministério Público, que se pronunciou a favor da revogação com a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Os réus foram formalmente acusados pelo Ministério Público. O processo foi aceito em 3 de março de 2021, e o caso foi transferido para a sétima vara criminal de Cuiabá pelo tribunal da terceira vara de Juína.
Após tentativas de notificação editalícia e a conclusão do prazo sem resposta, o Ministério Público pediu a suspensão do processo e do prazo de prescrição, o que foi acolhido. Em seguida, foi solicitada e acatada a decretação da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal.
No entanto, Elaine Silva Ribeiro Falci e Alexander Falci se apresentaram voluntariamente aos autos e ofereceram uma defesa, solicitando a revogação da prisão preventiva. Diante disso, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à revogação da medida extrema, sugerindo alternativas cautelares.
Ao decidir, a juíza Alethea Assunção Santos considerou que, apesar de haver indícios de autoria e prova da ocorrência do crime, não existem evidências que indiquem que os réus, em liberdade, representariam um risco à investigação criminal ou à ordem pública no momento.
A juíza destacou que não se pode pressupor que os acusados irão se evadir.
A decisão ressaltou que a prisão preventiva deve ser uma exceção e requer justificativas sólidas baseadas em novos fatos, além da demonstração de que nenhuma das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal seria apropriada.
O tribunal entendeu que tal necessidade não foi comprovada neste caso.
Com fundamento no artigo 282, inciso II, e no artigo 319 do Código de Processo Penal, e em consonância com a orientação ministerial, a juíza revogou a prisão preventiva de Elaine Silva Ribeiro Falci e Alexander Falci, impondo as seguintes medidas cautelares em vez de prisão: não mudar de residência sem notificar o Juízo da 7ª Vara Criminal; manter seus dados de contato atualizados; comparecer de forma remota a cada dois meses para justificar suas atividades; e não cometer novos crimes.
A juíza agendou uma audiência de instrução e julgamento para o dia 5 de junho de 2025. Estarão presentes cinco testemunhas, e os réus serão questionados durante a audiência.