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09 de Junho de 2025, 15h:54 - A | A

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EXTINTA

Justiça encerra ação contra ex-deputado por falta de bens; valor da causa é R$ 1,7 milhão

Apesar da extinção parcial, processo segue em andamento contra os demais acusados por suposto direcionamento em licitação.

Da Redação



A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá decidiu encerrar o processo contra o ex-deputado Romoaldo Júnior, que faleceu durante a tramitação da ação. A justificativa para a extinção é que ele não deixou bens, o que inviabiliza a continuidade do processo contra seus herdeiros. A ação em questão tem um valor de causa estimado em R$ 1,7 milhão.

A ação original aponta suspeita de direcionamento em um processo licitatório de 2013, realizado pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo. O objetivo seria favorecer o Consórcio C.L.E. Arena Pantanal, formado pelas empresas Canal Livre Comércio e Serviços LTDA. e Etel Engenharia Montagens e Automação LTDA. Além de Romoaldo Júnior, a ação também mira Silval da Cunha Barbosa, o próprio Consórcio C.L.E. Arena Pantanal, as empresas Canal Livre Comércio e Serviços LTDA. e Etel Engenharia Montagens e Automação LTDA., e as pessoas físicas Rodrigo Santiago Frison e Edson Rocha.

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Após a morte de Romoaldo, o Ministério Público identificou dois herdeiros. Eles foram chamados ao processo e informaram que não tinham conhecimento de nenhum bem deixado pelo ex-deputado. Argumentaram que não houve partilha de bens nem transferência de patrimônio que pudesse ser usado para quitar as dívidas do falecido, e pediram para serem retirados da responsabilidade financeira na ação.

Diante disso, o Ministério Público solicitou buscas em sistemas informatizados para tentar localizar bens em nome de Romoaldo Júnior. A Justiça autorizou as consultas, mas nenhum bem foi encontrado. Com a confirmação da ausência de patrimônio, o Ministério Público pediu o encerramento do processo apenas em relação a Romoaldo Júnior, e o juiz acatou o pedido.

O juiz explicou que, para que uma ação judicial continue, ela precisa ter necessidade e utilidade. Embora a morte de um réu não signifique automaticamente o fim de um processo, especialmente quando se trata de reparação de danos por improbidade administrativa (que podem ser transmitidos aos herdeiros), essa transmissão é limitada ao valor do patrimônio herdado. Como as buscas confirmaram que Romoaldo Júnior não deixou bens, não há utilidade em manter a ação contra seus herdeiros, já que eles não têm patrimônio para responder pela dívida. Por isso, a ação foi extinta em relação a Romoaldo Júnior, sem resolução do mérito. É importante destacar que, apesar dessa extinção parcial, o processo continuará tramitando normalmente em relação aos demais réus.

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