Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Segunda Câmara Criminal, confirmou a condenação de um homem de 41 anos pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e maus-tratos a animal com resultado de morte, ocorridos em Marcelândia. A pena foi estabelecida em 4 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto, além de uma multa.
O crime aconteceu em fevereiro de 2021. O réu usou uma espingarda calibre 28 para atirar em um cachorro na rua. O tiro não matou o animal, que ficou agonizando. Não satisfeito, o homem pegou um pedaço de madeira e golpeou o cachorro até a morte. Em seguida, ele jogou o corpo do animal em um matagal nos fundos de sua casa. O desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do caso, ressaltou a crueldade dos atos, afirmando que as condutas de portar a arma ilegalmente e maltratar o animal até a morte são crimes independentes e autônomos.
A defesa do réu tentou argumentar que ele estava bêbado no dia dos fatos e que o cachorro teria o atacado, mas a alegação foi rejeitada. O relator destacou que a embriaguez não anula a responsabilidade penal e não justifica a crueldade contra o animal. A forma como os fatos ocorreram demonstrou claramente a intenção do agressor em cometer os crimes, descartando qualquer ideia de falta de intenção.
Além de manter a condenação, o TJMT aumentou os honorários do advogado que defendeu o réu, de 6 para 10 Unidades de Referência (URH), de acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). A decisão foi tomada para reconhecer o trabalho do defensor em todas as etapas do processo.