Da Redação
A Justiça de Mato Grosso condenou três empresários por crime contra a ordem tributária, em um caso de fraude no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) durante a venda de uma propriedade rural em 2013. A 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá acatou a denúncia do Ministério Público e impôs penas de reclusão a Alessandro Peres Pereira, Silvinho José de Almeida e José Antônio Armoa. Um quarto réu, Hélio Passadore, teve a punibilidade extinta devido ao seu falecimento.
A fraude ocorreu em julho de 2013, durante a negociação de uma propriedade de aproximadamente 22 hectares. O valor real da transação foi de R$ 3 milhões. No entanto, a escritura pública de compra e venda, documento fundamental para o cálculo do ITBI, foi lavrada com um valor declarado de apenas R$ 200 mil. Com base nesse valor subfaturado, o imposto devido foi recolhido em um montante muito inferior ao que deveria ser pago.
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Servidores públicos, que atuaram como testemunhas no processo, confirmaram que, após receberem um ofício do Ministério Público, foi lavrado um auto de infração e o comprador foi notificado para recolher a diferença do imposto. O valor atualizado dessa diferença do ITBI correspondia a R$ 129 mil, um montante considerável que deixou de ser arrecadado aos cofres públicos no momento da transação original.
Como prova material do delito, foram apresentados documentos cruciais, como o contrato e aditivos de promessa de compra e venda, que registravam o valor real de R$ 3 milhões da negociação, além da matrícula do imóvel e a escritura pública de compra e venda, que apontava o valor fraudado de R$ 200 mil. A juíza responsável pelo caso rejeitou as alegações da defesa sobre a ausência de provas e o desconhecimento dos fatos, fundamentando sua decisão na comprovação da materialidade e autoria do crime. Ela destacou que todos os réus assinaram tanto a escritura pública quanto o contrato de promessa de compra e venda.
Alessandro Peres Pereira foi condenado a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de multa. Silvinho José de Almeida e José Antônio Armoa receberam pena de 2 anos e 4 meses de reclusão cada. Apesar da condenação, o regime inicial para o cumprimento da pena foi estabelecido como aberto. A substituição da pena de prisão por restritivas de direitos, bem como a suspensão condicional da pena, foram consideradas inviáveis devido à pena aplicada ser superior a dois anos e à existência de circunstâncias judiciais negativas. Os réus tiveram o direito de recorrer da sentença em liberdade, pois não foram encontrados fundamentos para a prisão preventiva.