O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido da Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A., uma das gigantes do setor, para ingressar no Regime Especial de Controle e Fiscalização das Operações com Fins de Exportação — mecanismo que concede benefícios fiscais a empresas exportadoras no estado.
A decisão foi proferida pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que considerou que a empresa não cumpriu os requisitos legais exigidos pela Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-MT).
A Agro Amazônia acionou a Justiça por meio de um mandado de segurança contra a Coordenadoria de Cadastro da Receita Pública, na tentativa de anular o indeferimento de seu credenciamento no regime especial. No processo, a empresa alegou que as exigências seriam ilegais e desproporcionais, especialmente a obrigatoriedade de apresentar certidões negativas de débitos dos diretores e o histórico de exportação — requisito que afirma ser impossível de cumprir por estar em atividade há menos de um ano.
Na análise dos autos, no entanto, ficou evidente que a empresa não atendeu aos critérios fundamentais estabelecidos pela legislação estadual. Além de não possuir o histórico mínimo de 12 meses de exportações, a Agro Amazônia também não comprovou o recolhimento mensal de ICMS no valor de R$ 81.960,00, nem adesão obrigatória aos programas FETHAB (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) e FABOV (Fundo de Apoio à Bovinocultura).
Ao indeferir o pedido, o magistrado destacou que não há qualquer ilegalidade na decisão administrativa da Sefaz. Segundo ele, as regras são claras, objetivas e não admitem flexibilização, mesmo no caso de empresas consideradas novas no mercado.
Com a decisão, a Agro Amazônia permanece fora do regime especial que concede facilidades e isenções para empresas que atuam na exportação em Mato Grosso.
Fonte: Folhamax