Uma tentativa judicial de reconhecimento de sociedade empresarial no restaurante Brasido, localizado em Cuiabá, foi frustrada após decisão da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, que indeferiu o pedido de liminar feito pelo empresário Crispim Iponema Brasil. O processo, que também envolve o chef Luis Fernando de Barros Mack, seguirá em trâmite após audiência de conciliação terminar sem acordo entre as partes.
De acordo com os autos, Crispim afirma ter investido R$ 250 mil no empreendimento em 2022, sob promessa de deter 5% das cotas sociais do Brasido Restaurante Ltda. O empresário diz ter formalizado um acordo com Mack por meio de uma “Carta de Intenções - Formação de Sociedade Empresária”, e que, desde então, tem sido impedido de exercer qualquer influência na administração da empresa ou receber dividendos correspondentes.
Na tentativa de obter tutela de urgência, Crispim pediu que a Justiça obrigasse o reconhecimento da sociedade, a assinatura do contrato social e o pagamento imediato dos dividendos supostamente devidos. No entanto, a magistrada rejeitou o pedido em decisão proferida no dia 23 de janeiro deste ano.
Em seu despacho, a juíza reconheceu que as alegações do autor aparentam verossimilhança, mas frisou que, pela ausência de assinatura do requerido na suposta carta de intenções e pela falta de provas robustas do aporte financeiro, não há elementos suficientes para conceder a liminar. Segundo ela, o caso exige aprofundamento das provas para que se possa comprovar, ou não, a existência da sociedade de fato — o que impede uma decisão sumária neste momento.
Com o indeferimento, foi marcada uma audiência de conciliação realizada de forma virtual em 17 de março. Estiveram presentes Crispim Brasil e sua advogada, além dos representantes legais do Brasido e de Mack. Apesar da mediação, as partes não chegaram a um entendimento.
Agora, o processo seguirá para a próxima fase: a apresentação da defesa por parte dos réus e a instrução, na qual testemunhas serão ouvidas e provas documentais analisadas. A ação permanece em curso, e o reconhecimento de eventual sociedade dependerá do êxito do empresário em comprovar suas alegações perante a Justiça.