25 de Abril de 2025, 11h:40 - A | A

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sem acordo

Justiça barra pedido de empresário por reconhecimento de sociedade no restaurante Brasido



Uma tentativa judicial de reconhecimento de sociedade empresarial no restaurante Brasido, localizado em Cuiabá, foi frustrada após decisão da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, que indeferiu o pedido de liminar feito pelo empresário Crispim Iponema Brasil. O processo, que também envolve o chef Luis Fernando de Barros Mack, seguirá em trâmite após audiência de conciliação terminar sem acordo entre as partes.

De acordo com os autos, Crispim afirma ter investido R$ 250 mil no empreendimento em 2022, sob promessa de deter 5% das cotas sociais do Brasido Restaurante Ltda. O empresário diz ter formalizado um acordo com Mack por meio de uma “Carta de Intenções - Formação de Sociedade Empresária”, e que, desde então, tem sido impedido de exercer qualquer influência na administração da empresa ou receber dividendos correspondentes.

Na tentativa de obter tutela de urgência, Crispim pediu que a Justiça obrigasse o reconhecimento da sociedade, a assinatura do contrato social e o pagamento imediato dos dividendos supostamente devidos. No entanto, a magistrada rejeitou o pedido em decisão proferida no dia 23 de janeiro deste ano.

Em seu despacho, a juíza reconheceu que as alegações do autor aparentam verossimilhança, mas frisou que, pela ausência de assinatura do requerido na suposta carta de intenções e pela falta de provas robustas do aporte financeiro, não há elementos suficientes para conceder a liminar. Segundo ela, o caso exige aprofundamento das provas para que se possa comprovar, ou não, a existência da sociedade de fato — o que impede uma decisão sumária neste momento.

Com o indeferimento, foi marcada uma audiência de conciliação realizada de forma virtual em 17 de março. Estiveram presentes Crispim Brasil e sua advogada, além dos representantes legais do Brasido e de Mack. Apesar da mediação, as partes não chegaram a um entendimento.

Agora, o processo seguirá para a próxima fase: a apresentação da defesa por parte dos réus e a instrução, na qual testemunhas serão ouvidas e provas documentais analisadas. A ação permanece em curso, e o reconhecimento de eventual sociedade dependerá do êxito do empresário em comprovar suas alegações perante a Justiça.

 

 

 

 

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