27 de Maio de 2025, 11h:22 - A | A

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INCONSTITUCIONAL

Justiça barra doação irregular de terreno público para igreja em Mato Grosso

A decisão, publicada nesta segunda-feira (26) no Diário da Justiça Eletrônico, considerou a lei inconstitucional.



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou uma lei municipal de Nova Xavantina que autorizava a doação, sem custos, de um imóvel público para uma entidade religiosa. A decisão, publicada nesta segunda-feira (26) no Diário da Justiça Eletrônico, considerou a lei inconstitucional por ferir princípios da administração pública.

A legislação — Lei Municipal nº 2.522/2023 — permitia que a Associação Missionária Evangélica Indígena e Outros (AMEIO) utilizasse o terreno sem qualquer processo de licitação e sem apresentar critérios que justificassem o interesse coletivo na concessão.

Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TJMT foi categórico: transferir um bem público a uma entidade específica, sem concorrência e sem prova de benefício público, afronta diretamente os princípios da legalidade, impessoalidade e finalidade pública.

Na prática, a Corte reforçou que todo imóvel pertencente ao patrimônio público só pode ser concedido, vendido ou doado mediante processo seletivo transparente, salvo quando há justificativa clara, objetiva e comprovada de interesse público — o que, segundo os desembargadores, não existiu nesse caso.

Fonte: VGNJur

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