Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu um habeas corpus para o ex-chefe da Defensoria Pública de Mato Grosso, André Luiz Prieto, anulando uma decisão anterior que o declarava "revel" em um processo por peculato. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10).
A defesa de André Luiz Prieto alegou que ele não foi notificado corretamente para apresentar sua defesa final no processo. Ele argumentou que, quando a Justiça tentou notificá-lo em sua casa, o oficial de justiça foi durante o horário comercial, período em que ele estava trabalhando. Prieto destacou que mora no mesmo local há aproximadamente 15 anos e que a falha na notificação teria sido por "descuido" da servidora responsável, que não fez um esforço maior para encontrá-lo.
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A defesa também explicou que, na época da tentativa de notificação, um funcionário da portaria do condomínio informou que Prieto não estava na lista de moradores, pois a residência estava registrada em nome de uma empresa (Prieto Assessoria e Consultoria LTDA.), e não no nome dele.
Por dois votos a um, a Segunda Câmara Criminal do TJ concordou que Prieto não foi notificado de forma adequada. O desembargador Rui Ramos Ribeiro, que apresentou o voto vitorioso, observou que o oficial de justiça não foi diligente o suficiente ao apenas passar na portaria do condomínio em vez de verificar com mais cuidado se o ex-defensor realmente morava ali. A decisão busca garantir o direito de defesa de Prieto e evitar futuras anulações no processo.
Entenda o Caso
Prieto é um dos réus em uma ação criminal, junto com Emanoel Rosa de Oliveira e Luciomar Araújo Bastos. A acusação é que, em 2011, os três teriam desviado cerca de R$ 285 mil da Defensoria Pública. A denúncia aponta que o desvio ocorreu por meio de superfaturamento e simulação de voos em contratos de fretamento de aeronaves com a empresa Mundial Viagens e Turismo.