O piloto que havia sido preso no final de 2023, após ser flagrado transportando cerca de 400 quilos de cocaína em um avião monomotor, foi absolvido pela Justiça Federal. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4) pela 2ª Vara Federal de Araçatuba (SP).
O motivo da absolvição surpreendeu: segundo o juiz Luciano Silva, a abordagem que levou à apreensão da droga foi ilegal. De acordo com ele, não havia suspeita fundada que justificasse a interceptação da aeronave, tornando o flagrante inválido.
“A simples existência da droga dentro do avião não justifica a busca forçada. Era necessário que houvesse elementos prévios que sustentassem a suspeita”, escreveu o magistrado na sentença.
Fragilidade na investigação pesa na decisão
Na análise do juiz, o Ministério Público não conseguiu comprovar que havia elementos consistentes antes da abordagem. As testemunhas levadas ao processo apenas relataram o momento da apreensão, sem esclarecer qualquer dado sobre a origem da droga ou investigações anteriores.
O processo também analisou um relatório apresentado pela Polícia Federal, elaborado após o flagrante, que, segundo o juiz, tinha apenas caráter “memorialístico”, sem datas, horários ou detalhamento das diligências prévias.
Diante disso, o magistrado decidiu pela absolvição do piloto e pela revogação de sua prisão preventiva. Ele agora responde em liberdade.
O caso que chamou atenção do país
O episódio aconteceu no dia 16 de dezembro de 2023, quando o piloto e um passageiro foram interceptados pela Polícia Militar de São Paulo, com apoio do helicóptero Águia, ao pousarem em uma pista clandestina em Penápolis (SP).
Ao perceber a aproximação dos policiais, o piloto tentou decolar novamente, mas foi impedido. Dentro da aeronave, foram encontrados cerca de 400 kg de cocaína.
A operação apontou que o avião teria saído de Aquidauana (MS) com destino a São Paulo. Nas imediações da pista, a PM localizou um carro que supostamente seria usado para fazer o transbordo da droga, mas o motorista conseguiu fugir a pé, abandonando o veículo.
Perfil dos envolvidos
Conforme a PM, o piloto não tinha antecedentes criminais, enquanto o passageiro já havia sido detido por tráfico de drogas e respondia também por pensão alimentícia.
Flagrante invalidado, processo encerrado
Com a decisão, o caso se encerra, ao menos por enquanto, com o piloto livre das acusações um desfecho que acende o alerta sobre os procedimentos e os cuidados legais necessários em ações policiais, mesmo em situações de flagrante.