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13 de Junho de 2025, 12h:32 - A | A

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ERRO DE DISTRIBUIÇÃO

Juíza transfere para Justiça Militar caso de PMs ligados à morte de Renato Nery

Redistribuição atende pedido do MP e reconhece a gravidade dos crimes atribuídos aos policiais denunciados, incluindo fraude processual e execução simulada



A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a remessa da ação penal envolvendo quatro policiais militares acusados de ligação com o assassinato do advogado Renato Nery para a 11ª Vara Criminal, especializada em Justiça Militar. A decisão, proferida no dia 12 de junho, atendeu a uma solicitação do Ministério Público Estadual, que identificou um erro de distribuição no sistema eletrônico da Justiça (PJe).

Os réus: Leandro Cardoso, Wekcerlley Benevides de Oliveira, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Jorge Rodrigo Martins são denunciados por crimes como organização criminosa, abuso de autoridade, porte ilegal de arma de uso restrito e falsidade ideológica.

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A investigação aponta que os denunciados integram o chamado "núcleo de obstrução" de uma organização criminosa envolvida em diversas ações ilegais após o homicídio de Renato Nery, ocorrido em julho de 2024. Entre as suspeitas, está a ocultação da arma do crime e a tentativa de forjar um confronto armado para encobrir a execução de Walteir Lima Cabral e a tentativa de homicídio contra Pedro Elias Santos Silva e Jhuan Maxmiliano Matsuo Soma, dias após a morte do advogado.

A perícia oficial desmontou a versão apresentada pelos policiais. A pistola Glock usada no assassinato de Nery foi a mesma supostamente “apreendida” em um segundo crime forjado. Além disso, projéteis recolhidos nas duas cenas partiram exclusivamente das armas dos próprios PMs. As vítimas sobreviventes negaram estar armadas, e não foram identificadas marcas de tiros em veículos que comprovassem o alegado tiroteio.

Diante das evidências e do envolvimento direto de militares da ativa, o Ministério Público defendeu a competência da Justiça Militar e solicitou a prisão preventiva dos acusados, destacando a necessidade de preservar a ordem pública e garantir o bom andamento do processo penal.

Com a redistribuição determinada, o caso passa agora a ser conduzido por juízo competente para julgar crimes militares, diante da função dos réus e da gravidade dos atos imputados.

 

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