A juíza Celia Regina Vidotti, responsável pela Vara Especializada em Ações Coletivas em Cuiabá, aceitou um pedido de revogação de bloqueio financeiro apresentado por um homem que afirma ter adquirido um imóvel do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva.
O bem em questão foi alvo de uma restrição judicial devido a uma ação por improbidade administrativa, dez anos após a suposta compra.
O pedido de reavaliação foi feito por Alberico Moreira de Melo, que afirmava ser o dono de um imóvel situando-se em Juara, adquirido de José Geraldo Riva.
Segundo a documentação, a propriedade localizada no Jardim Boa Vista teria sido comprada do ex-parlamentar em 2007. Entretanto, a propriedade foi objeto de um bloqueio judicial em março de 2017, uma década após a transação feita por Riva.
O bloqueio foi imposto em uma ação agrupada por improbidade administrativa que investigava irregularidades em projetos de recuperação do Museu Histórico de Mato Grosso, em Cuiabá.
O Ministério Público de Mato Grosso indicou que, em 2011, a Secretaria de Estado de Cultura formalizou um convênio com um Instituto, no valor de R$ 300 mil, para a restauração do local.
A SEC, através de uma Tomada de Contas Especial, descobriu que o Instituto não prestou contas adequadamente, impedindo a verificação da aplicação correta dos recursos recebidos.
O MP-MT identificou que não foram realizados os passos necessários para acompanhar e fiscalizar o referido convênio e sua prestação de contas.
Na sua decisão, a juíza observou que Alberico Moreira de Melo demonstrou a aquisição do imóvel, conforme evidenciado na escritura pública de compra e venda juntada aos registros.
A magistrada destacou que os documentos indicam que a transação foi efetuada de boa-fé, sem justificativa para manter o bloqueio do imóvel. Contudo, em sua decisão, ela impôs ao proprietário a responsabilidade de arcar com as despesas legais, por não ter tomado as providências adequadas para efetuar a transferência de propriedade com agilidade.