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CORRUPÇÃO

Juíza rejeita prescrição e mantém réus em processo por fraude em contrato de táxi-aéreo na gestão de Silval

O processo apura suposto esquema de favorecimento e fraudes na contratação de serviços de táxi-aéreo pelo Governo de Mato Grosso, iniciado na gestão de Silval Barbosa em 2013, com pagamentos supostamente indevidos de R$ 358,9 mil.

Da Redação



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas de Mato Grosso, negou o pedido de prescrição feito pelos réus em um processo que investiga um suposto esquema de fraude na contratação de serviços de táxi-aéreo pelo Governo do Estado. O contrato suspeito foi assinado no início de 2013, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. Segundo a magistrada, o prazo de cinco anos para a prescrição, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, não havia se esgotado quando a ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMT) em dezembro de 2018, já que os fatos se tornaram conhecidos em março de 2015.

Na decisão, publicada na última segunda-feira (26), Vidotti também ajustou o valor da causa, reduzindo-o de R$ 3 milhões para R$ 358,9 mil, que corresponde ao montante apontado como pagamentos supostamente indevidos. Além disso, a juíza absolveu Natalirdes Neves de Campos, uma das acusadas, por entender que ela se tornou sócia da empresa Sal Transporte e Turismo apenas em 2015, após a ocorrência das irregularidades investigadas. Com isso, 19 pessoas, incluindo empresários, ex-secretários, servidores e oficiais militares, continuam como rés no processo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, houve um direcionamento para beneficiar a empresa Sal Transporte e Turismo, do empresário Alexsandro Neves Botelho, na licitação. As investigações apontam que as suspeitas surgiram na Casa Militar, que teria elaborado o projeto básico para o "Fretamento de Aeronaves", encaminhando-o ao então Secretário Adjunto de Administração, José Nunes Cordeiro, dando início às fraudes no processo licitatório.

O MPMT também revelou uma incongruência fundamental: o objeto da licitação vencido pela Sal Locadora de Veículos (nome fantasia da Sal Transporte e Turismo) era para o fornecimento de serviços de táxi-aéreo, uma atividade distinta da natureza de atuação da empresa vencedora, que seria de locação de veículos. Com a decisão de saneamento, que organiza o processo para a fase de julgamento, a magistrada intimou as partes envolvidas para que informem quais provas pretendem apresentar.

Fonte: Folha Max

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