A decisão da juíza Fernanda Yumi Furukawa Hata, da 1ª Vara Criminal de Itatiba (SP), condenou um homem por calúnia devido a publicações feitas no Facebook, nas quais ele difamou os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, chamando-os de “terroristas”, “golpistas” e os associando a facções criminosas como o PCC e o CV.
As postagens, segundo o processo, circularam após os eventos do dia 8 de Janeiro e incluíam nomes e fotos de pessoas que teriam participado das manifestações em frente ao Tiro de Guerra de Itatiba (SP).
A pena estabelecida foi de 1 ano, 4 meses e 20 dias de detenção em regime semiaberto, além de 26 dias-multa. A solicitação de substituição da pena por medidas alternativas foi negada devido à reincidência do réu, Luciano Rigolo, em crimes contra a honra.
Na sentença, a juíza afirmou que Rigolo agiu com a intenção de difamar as vítimas, imputando falsamente a prática de crimes graves a elas, sem se importar com a verdade, com o objetivo claro de prejudicar a reputação delas.
A magistrada também enfatizou que a liberdade de expressão não pode ser usada como desculpa para cometer calúnia, ressaltando que a crítica política, por mais contundente que seja, não pode ultrapassar os limites da legalidade.
A utilização das redes sociais para disseminar as acusações ampliou o impacto dos danos causados, o que justificou o aumento da pena. Rigolo pode recorrer em liberdade, desde que mantenha seu endereço atualizado nos autos.
A Justiça determinou ainda o envio de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à execução criminal para a execução da pena.