A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu inocentar os ex-deputados estaduais Sérgio Ricardo e Mauro Luiz Savi das acusações de envolvimento em um esquema de desvio de cerca de R$ 405 mil da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por meio da contratação de empresas “fantasmas”. A sentença, proferida nesta segunda-feira (26), também alcançou o ex-servidor público Luiz Márcio Bastos Pommot e o empresário Lidio Moreira dos Santos.
O Ministério Público moveu a ação em 2021, acusando-os por improbidade administrativa e requerendo o ressarcimento dos valores supostamente desviados. No entanto, a juíza apontou a ausência de provas concretas que comprovassem irregularidades na contratação da empresa Espaço Editora Gráfica e Publicidade Eireli EPP, destacando que as alegações se basearam apenas em indícios e presunções.
A investigação tem origem no Inquérito Civil nº 000060-023/2013, que apurou irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2012, referente a um pregão presencial da Secretaria de Estado de Administração (SAD) para contratação de materiais gráficos.
Durante o processo, ex-secretários estaduais denunciaram um esquema amplo de fraudes e superfaturamento, que teria gerado sobrepreço de até 118% em alguns contratos. No entanto, ficou comprovado que a gráfica em questão executou os serviços contratados — entre eles, a produção de 50 mil pastas com bolsa, conforme nota fiscal anexada.
Além disso, conforme a sentença, não houve comprovação de dano financeiro à ALMT nem enriquecimento ilícito dos envolvidos na ação.
O ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, uma das peças centrais no esquema investigado, afirmou que a empresa não participou do desvio, reforçando a decisão da magistrada de extinguir o processo contra os réus por falta de provas.
Fonte: Olhar Direto