Da Redação
O juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, em Mato Grosso, julgou improcedente uma ação que buscava cassar o mandato do prefeito eleito de Jauru, Valdeci José de Souza, o "Passarinho" (UB), e de sua vice, Enércia Monteiro dos Santos (PSB). A chapa era acusada de compra de votos e abuso de poder econômico, mas o magistrado entendeu que não havia provas suficientes para comprovar os supostos crimes eleitorais.
A ação foi movida pela coligação "Por um Jauru Melhor" (PL, Republicanos e PRD) e tinha como base, principalmente, o depoimento de uma testemunha, Valdirene de Jesus Coelho. Ela alegou ter recebido R$ 500 para "trabalhar na política" e pedir votos para Enércia e outro candidato, com a condição de não comparecer a um comício do adversário. A eleição em Jauru foi apertada, com "Passarinho" vencendo por uma diferença de apenas 92 votos.
Clique aqui para entrar em nosso grupo do whatsapp
Uma liminar chegou a suspender a diplomação do prefeito e da vice, mas foi derrubada posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Na decisão final, o juiz pontuou que a principal dúvida era se o valor recebido pela testemunha se tratava de remuneração por trabalho de campanha ou, de fato, compra de votos. Para o magistrado, essa ambiguidade é crucial, já que a remuneração por serviços na campanha, mesmo que irregular, não é automaticamente considerada captação ilícita de sufrágio, que exige uma ligação direta entre a vantagem e o voto.
O juiz também considerou o testemunho de outra pessoa, que afirmou ser comum na região rural transitar com dinheiro em espécie, já que muitos serviços são pagos dessa forma. Essa informação ajudou a contextualizar a apreensão de valores, fragilizando a presunção de que o dinheiro era ilícito. Segundo a decisão, a ausência de listas de eleitores ou anotações que ligassem o dinheiro diretamente à compra de votos não permitiu que a apreensão fosse considerada prova robusta de captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico.
Diante da ausência de provas "robustas e contundentes", o magistrado optou por manter a vontade popular expressa nas urnas. O juiz ressaltou que, em casos de dúvida sobre a ilegalidade das condutas, o princípio do "pro sufrágio" deve ser aplicado, o que significa preservar os mandatos eletivos quando as provas são insuficientes. Com isso, o prefeito e a vice de Jauru, defendidos pelo advogado Rodrigo Cyrineu, permanecem em seus cargos.