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13 de Junho de 2025, 15h:23 - A | A

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IMPROCEDENTE

Juiz nega cassação do prefeito por falta de provas de compra de votos

Juiz entendeu que não há provas suficientes de compra de votos ou abuso de poder econômico.

Da Redação



O juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, em Mato Grosso, julgou improcedente uma ação que buscava cassar o mandato do prefeito eleito de Jauru, Valdeci José de Souza, o "Passarinho" (UB), e de sua vice, Enércia Monteiro dos Santos (PSB). A chapa era acusada de compra de votos e abuso de poder econômico, mas o magistrado entendeu que não havia provas suficientes para comprovar os supostos crimes eleitorais.

A ação foi movida pela coligação "Por um Jauru Melhor" (PL, Republicanos e PRD) e tinha como base, principalmente, o depoimento de uma testemunha, Valdirene de Jesus Coelho. Ela alegou ter recebido R$ 500 para "trabalhar na política" e pedir votos para Enércia e outro candidato, com a condição de não comparecer a um comício do adversário. A eleição em Jauru foi apertada, com "Passarinho" vencendo por uma diferença de apenas 92 votos.

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Uma liminar chegou a suspender a diplomação do prefeito e da vice, mas foi derrubada posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Na decisão final, o juiz pontuou que a principal dúvida era se o valor recebido pela testemunha se tratava de remuneração por trabalho de campanha ou, de fato, compra de votos. Para o magistrado, essa ambiguidade é crucial, já que a remuneração por serviços na campanha, mesmo que irregular, não é automaticamente considerada captação ilícita de sufrágio, que exige uma ligação direta entre a vantagem e o voto.

O juiz também considerou o testemunho de outra pessoa, que afirmou ser comum na região rural transitar com dinheiro em espécie, já que muitos serviços são pagos dessa forma. Essa informação ajudou a contextualizar a apreensão de valores, fragilizando a presunção de que o dinheiro era ilícito. Segundo a decisão, a ausência de listas de eleitores ou anotações que ligassem o dinheiro diretamente à compra de votos não permitiu que a apreensão fosse considerada prova robusta de captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico.

Diante da ausência de provas "robustas e contundentes", o magistrado optou por manter a vontade popular expressa nas urnas. O juiz ressaltou que, em casos de dúvida sobre a ilegalidade das condutas, o princípio do "pro sufrágio" deve ser aplicado, o que significa preservar os mandatos eletivos quando as provas são insuficientes. Com isso, o prefeito e a vice de Jauru, defendidos pelo advogado Rodrigo Cyrineu, permanecem em seus cargos.

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