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12 de Junho de 2025, 17h:21 - A | A

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LIGAÇÃO COM CV

Juiz nega anulação de provas contra ex-vereador em processo da operação Ragnatela

Juiz negou pedidos da defesa e marcou audiência de instrução e julgamento para setembro.

Da Redação



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os pedidos da defesa do ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo (MDB) para anular provas obtidas durante a Operação Ragnatela. A decisão reconhece que as buscas e apreensões foram autorizadas pela Justiça e baseadas em indícios concretos. Além disso, o magistrado marcou para setembro a audiência de instrução e julgamento do caso.

A Operação Ragnatela foi deflagrada em junho de 2024 e teve como alvo integrantes de uma facção criminosa que estaria usando casas noturnas em Mato Grosso para lavar dinheiro. O grupo, segundo as investigações, passou a organizar shows de artistas nacionais, financiados com recursos da organização criminosa em parceria com promoters.

Paulo Henrique foi preso em setembro de 2024, quando ainda ocupava uma cadeira na Câmara Municipal de Cuiabá. Ele foi denunciado por envolvimento com o Comando Vermelho e por atuar na liberação de licenças municipais, sendo investigado por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção. A prisão preventiva foi convertida em medidas cautelares, como o afastamento do cargo e o uso de tornozeleira eletrônica, posteriormente retirado.

A defesa do ex-parlamentar contestou a legalidade de provas como registros bancários, escutas telefônicas e dados extraídos de celulares, argumentando que foram obtidos sem critério e de forma ilegal. Os advogados afirmaram que houve uma “pescaria probatória”, ou seja, diligências genéricas sem foco definido, o que comprometeria a validade das informações coletadas.

Na análise do caso, o juiz considerou que todas as medidas tomadas durante a investigação foram precedidas por autorizações judiciais devidamente fundamentadas. Ele também descartou a hipótese de quebra da cadeia de custódia, afirmando que não houve indícios de adulteração nas provas coletadas, mesmo com a extração manual de dados dos aparelhos celulares.

Outro ponto levantado pela defesa foi a tentativa de anular as buscas e apreensões por falta de especificidade. No entanto, o magistrado concluiu que as diligências foram justificadas por elementos consistentes, reconhecidos em decisão judicial anterior. A denúncia apresentada contra o ex-vereador segue válida, respaldada por provas e indícios sólidos colhidos na investigação.

Com informações do Folha Max

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