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NEPOTISMO NO TJ

Juiz manda apurar salários de "Filhos Fantasmas" de ex-desembargador; MP estima R$ 159 milhões

Herdeiros de José Jurandir de Lima são cobrados por suposta nomeação de filhos "fantasmas" em gabinete. Justiça busca valores exatos a serem restituídos e detalhes sobre devoluções já realizadas.



A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, sob a tutela do juiz Bruno D'Oliveira Marques, determinou que o Departamento de Pagamento de Pessoal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realize um levantamento minucioso. O objetivo é apurar o valor exato que os herdeiros do falecido ex-desembargador José Jurandir de Lima deverão restituir aos cofres públicos. Jurandir é acusado de lesar o erário em R$ 159 mil ao nomear seus filhos como funcionários "fantasmas" em seu gabinete. O espólio, por sua vez, alega que parte desse montante já foi devolvida através de descontos diretos na folha de pagamento do ex-desembargador.

O Ministério Público (MP) ajuizou uma ação civil pública com pedido de ressarcimento ao erário contra Tânia Regina Borges Barbosa de Lima, José Jurandir de Lima Júnior e Tássia Fabiana Barbosa de Lima, herdeiros do ex-desembargador. O processo tem como base elementos colhidos em uma investigação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apurava a possível prática de peculato contra o desembargador e seus filhos, Tássia e Bráulio Estefânio.

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As Acusações de "Funcionários Fantasmas"
Segundo o Ministério Público, Tássia Fabiana e Bráulio Estefânio teriam sido nomeados para cargos comissionados no gabinete do pai sem, no entanto, exercerem quaisquer atividades funcionais.

Tássia Fabiana: Nomeada em março de 2003 como digitadora e exonerada em 2006. Durante esse período, ela residia em São Paulo, onde cursava Comunicação Social na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), sem qualquer vínculo de fato com o TJMT. Mesmo assim, teria gozado férias, usufruído de licença para qualificação profissional e recebido salários sem qualquer desconto. O MP calcula que ela recebeu R$ 30.600,00.

Bráulio Estefânio: Nomeado em junho de 2001 como Agente de Segurança e, posteriormente, como Oficial de Gabinete até 2006. Embora morasse em Cuiabá, ele cursava medicina em tempo integral na Unic, com aulas pela manhã, tarde e noite, o que tornaria inviável sua função pública na Corte. Assim como a irmã, ele continuou recebendo sem desconto salarial e sem registro de ponto. O valor calculado pelo MP para Bráulio é de R$ 129.213,74.

Para o Ministério Público, a conduta do ex-desembargador foi dolosa e com uma clara estratégia de garantir aos filhos benefícios financeiros provenientes de seu gabinete e, consequentemente, dos cofres públicos. O total do "rombo" calculado pelo MPE neste período é de R$ 159.866,17.

O Andamento do Processo e os Próximos Passos
Bráulio faleceu em 2007 e seu pai, José Jurandir, em 2016. No entanto, o falecimento não exclui a responsabilidade dos herdeiros em ressarcir o erário, razão pela qual o MPE pediu o prosseguimento da ação contra os filhos Tânia, José Júnior e Tássia.

As partes apresentaram seus requerimentos. O Ministério Público não demonstrou interesse em novos elementos, enquanto os requeridos pediram a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal, além de solicitarem uma audiência de conciliação e o reconhecimento da prescrição, bem como o abatimento dos valores já devolvidos.

Em 19 de maio, o juiz Bruno D'Oliveira Marques negou o pedido de prescrição e manteve os herdeiros na ação, marcando uma audiência de conciliação para 2 de junho, onde testemunhas e partes seriam ouvidas.

Na última quinta-feira, 5 de junho, o juiz ordenou o levantamento completo dos descontos efetuados na folha de pagamento de José Jurandir de Lima, no período de março de 2010 até a eventual quitação total das parcelas referentes à devolução da remuneração percebida por Tássia Fabiana. Ele também solicitou informações, mês a mês, dos valores efetivamente descontados, com a juntada de cópias dos contracheques ou planilhas administrativas, e a certificação sobre a quitação integral das 23 parcelas estipuladas, com atualização monetária.

Para o desfecho da ação, ainda restam ser elucidados alguns pontos cruciais: se o ex-desembargador de fato nomeou os filhos sem que exercessem as atividades; se essa conduta configura ato de improbidade doloso com dano ao erário; se o "rombo" foi de R$ 159 mil; e se, e quanto, desse valor já foi devolvido.

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