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Da Redação
“Todos têm o direito de se expressar, até com piadas. Mas usar um dos momentos mais trágicos da história só para parecer engraçado não tem graça nenhuma.” A frase do juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), resume a decisão que negou o pedido de um advogado para recuperar sua conta no TikTok, banida por conteúdo de teor nazista.
Segundo o magistrado, embora a liberdade de expressão seja essencial, ela tem limites legais. Os vídeos do advogado, disfarçados de humor, transmitiam ideias consideradas “repugnantes” e, mesmo que de forma velada, não merecem qualquer tolerância.
O advogado alegou que usava a plataforma para entretenimento, possuía 350 mil seguidores e lucrava com a monetização. Disse que foi acusado injustamente de promover discurso de ódio e exigiu o retorno da conta e R$ 10 mil por danos morais.
O TikTok justificou o banimento por violações às regras da comunidade, incluindo vídeos com apologia ao nazismo, uso de símbolos do Terceiro Reich e caracterização como Hitler. Em resposta, o advogado afirmou que os conteúdos eram memes, sátiras ou edições feitas por terceiros.
O juiz considerou que as provas apresentadas justificavam a decisão da plataforma e destacou que não cabia ao juízo decidir sobre crime de apologia, mas sim se houve abuso por parte da rede social — o que, segundo ele, não ocorreu. Ele citou decisão do STF que veda a proteção à propaganda nazista sob a justificativa de liberdade de expressão.
O advogado recorreu, mas não pagou as custas processuais, e o recurso foi recusado. A sentença transitou em julgado.