A Justiça de Mato Grosso condenou Janete Riva, esposa do ex-deputado José Riva, a devolver R$ 6 mil aos cofres públicos, após ser flagrada utilizando um cheque da Assembleia Legislativa (ALMT) para quitar a compra de gado. A sentença, da Vara Especializada em Ações Coletivas, foi publicada nesta quinta-feira (29/05) no Diário da Justiça.
O caso faz parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público desde 2010, que investigava o desvio de R$ 12 mil através de pagamentos a empresas fantasmas. Inicialmente, tanto Janete quanto José Riva eram réus no processo, mas o ex-deputado escapou da condenação graças a um acordo de colaboração premiada, no qual detalhou todo o esquema de corrupção envolvendo a “Operação Arca de Noé”.
Cheque público virou pagamento de gado
A investigação revelou que o dinheiro desviado foi repassado, por meio de um cheque da ALMT, para a empresa Ômega Auditoria e Consultoria, identificada como de fachada. A quebra de sigilo bancário apontou que o valor acabou depositado na conta de Edson Miguel Piovesan, que, ao ser ouvido, fez uma revelação surpreendente: ele nunca teve qualquer relação com a Ômega, a Assembleia ou José Riva. Na verdade, recebeu o cheque das mãos de Janete Riva, como pagamento por 200 cabeças de gado.
Para o Judiciário, ficou claro que Janete, que na época também era servidora da ALMT, utilizou dinheiro público de forma fraudulenta e para benefício próprio, configurando ato doloso de improbidade administrativa.
Delação de Riva livrou o ex-deputado
O ex-presidente da Assembleia, José Riva, acabou escapando da condenação neste processo. Por meio da delação firmada com o Ministério Público, homologada pela Justiça, ele confessou sua participação em esquemas de desvio de recursos e detalhou como funcionava a engrenagem das empresas fantasmas usadas para lavar dinheiro público. Como a colaboração foi considerada abrangente, o juiz extinguiu o processo contra ele, sem julgamento do mérito.
Condenação e multa
Na divisão da responsabilidade pelo valor desviado, coube a Janete a obrigação de ressarcir R$ 6 mil, além de arcar com custas e despesas processuais. A quantia será corrigida com juros e atualização monetária. A sentença também reforça que ela agiu de maneira consciente, ferindo diretamente os princípios da administração pública.
Fonte: Olhar Direto