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11 de Junho de 2025, 15h:02 - A | A

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DECISÃO JUDICIAL

Herdeiros de ex-agente da Sefaz devem devolver R$ 112 mil por improbidade

Decisão judicial liquida sentença contra o espólio de Benedito Pinheiro, acusado de fraude e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo aquisição irregular na Residência Oficial do Governador.

Da Redação



Os herdeiros de Benedito Pinheiro, ex-agente da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), foram condenados a restituir R$ 112 mil aos cofres públicos. A decisão, proferida nesta quarta-feira (11) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, refere-se a uma condenação por improbidade administrativa de 2018. Benedito Pinheiro era acusado de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, crimes relacionados à aquisição irregular de materiais para a Residência Oficial do Governador.

A decisão judicial visa a liquidação da sentença na ação movida pelo Ministério Público (MP) contra o espólio de Benedito, com o objetivo de reaver os valores desviados em atos de improbidade. Embora a sentença original também previsse uma multa civil, o Ministério Público optou por não executá-la. O valor a ser restituído, R$ 112.785,60, foi calculado com base em documentos da Secretaria de Fazenda e não houve objeções ao montante por parte dos herdeiros. Diante disso, o juiz homologou a liquidação e determinou o pagamento do valor atualizado.

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Em 2018, a juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, já havia condenado Zilma Torraca Matos, esposa de Benedito e também agente fiscal da Sefaz, a 3 anos e 8 meses de prisão em regime aberto por lavagem de dinheiro. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), Benedito e Zilma, agindo de forma ímproba, teriam contribuído para a sonegação fiscal de empresas do grupo Marysa Eletrodomésticos Ltda., resultando em um crédito tributário não recolhido aos cofres públicos no valor de R$ 3.922.144,99.

O esquema, confirmado pelo empresário Bernardino Ryba, sócio do grupo Marysa Eletrodomésticos, envolvia duas fraudes principais. O primeiro esquema consistia no recebimento mensal de propina, uma "proteção legal" para que as empresas evitassem fiscalizações efetivas, sendo os procedimentos fiscais meramente simulados para ocultar a sonegação. O segundo esquema tratava do desvio e comercialização de terceiras vias de notas fiscais interestaduais de entrada de mercadorias, permitindo a omissão do ICMS devido.

Segundo a denúncia, o esquema de propina começou no final de 1997, quando Benedito Pinheiro, acompanhado do contador da empresa, teria proposto a Bernardino Ryba o pagamento de R$ 78 mil para evitar autuações e multas que totalizavam mais de R$ 200 mil. Mesmo ciente da regularidade de sua empresa, o empresário aceitou a proposta, pagando o valor em sete parcelas. Após o cumprimento do acordo, Benedito, com a ajuda de sua esposa, Zilma Torraca, teria dado baixa em empresas do grupo com pendências de ICMS, utilizando a senha pessoal de outra servidora para excluir os débitos do sistema informatizado da Sefaz. O MPE ainda aponta que Benedito teria exigido uma "proteção" mensal de R$ 6 mil até dezembro de 2000, totalizando R$ 294 mil, além de ter recebido outros R$ 56.236,00 em cheques. Já o segundo esquema fraudulento, envolvendo a venda de terceiras vias de notas fiscais, teria começado em setembro de 2000, com Zilma Torraca exigindo 3% do valor da operação descrito na nota fiscal desviada, com pagamentos feitos por depósito na conta de seu sobrinho.

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