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14 de Junho de 2025, 12h:03 - A | A

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PROTEÇÃO AOS DETENTOS

Governo de MT é acionado na Justiça para criar mecanismo antitortura em presídios

MPF e DPU exigem que Mato Grosso cumpra compromisso internacional e crie órgão estadual para fiscalizar locais de privação de liberdade, sob risco de multa milionária.

Da Redação



O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) entraram com uma ação na Justiça para obrigar a União e o estado de Mato Grosso a criarem o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/MT). Esse órgão é considerado crucial para fiscalizar locais onde pessoas estão privadas de liberdade, como presídios e delegacias, e para garantir a dignidade humana.

A criação do MEPCT/MT é um compromisso internacional que o Brasil assumiu em 2007, ao ratificar um protocolo da Convenção das Nações Unidas (ONU) contra a Tortura. Esse tratado exige que os países signatários mantenham órgãos independentes que possam visitar regularmente e sem aviso prévio locais de detenção, como hospitais psiquiátricos, centros de internação para adolescentes e abrigos para idosos, além de prisões e delegacias.

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Apesar de o Brasil ter criado o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) em 2013, Mato Grosso ainda não fez sua parte, deixando de implementar seu próprio mecanismo estadual. A lei federal incentiva que os estados e o Distrito Federal criem seus comitês e mecanismos, que devem trabalhar em conjunto com os órgãos nacionais para acabar com a tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Para o MPF e a DPU, a falta do MEPCT em Mato Grosso deixa uma grave falha na proteção dos direitos humanos. Sem um órgão autônomo para inspecionar os locais de detenção, as pessoas presas e outras em situação de vulnerabilidade ficam mais expostas a abusos e maus-tratos, sem que haja uma fiscalização eficaz para identificar e coibir essas práticas.

Diante dessa omissão, os órgãos federais pedem à Justiça uma medida urgente: que a União e o estado de Mato Grosso apresentem, em 90 dias, um plano detalhado para a implementação do mecanismo. Esse plano deve incluir a estrutura administrativa, os recursos financeiros e os cargos necessários para o funcionamento completo do MEPCT/MT, e deve ser elaborado com a participação da sociedade civil e de órgãos do Sistema Nacional. Caso a determinação judicial não seja cumprida, a ação prevê uma multa de R$ 100 mil para cada um dos réus.

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