Da Redação
Um frigorífico localizado em Sorriso, a cerca de 400 km de Cuiabá, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos e a cumprir a cota legal de aprendizes. A decisão, que ainda pode ser contestada, atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso. A empresa foi autuada por descumprir a regra da CLT que exige a contratação de jovens aprendizes.
A investigação do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revelou que, nas três unidades fiscalizadas do frigorífico (Sorriso e duas em Vera), havia apenas quatro aprendizes contratados, quando o mínimo exigido pela lei era de 60. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que empresas de médio e grande porte devem ter entre 5% e 15% de seus funcionários como aprendizes, com idades entre 14 e 24 anos, em funções que demandam formação profissional.
O MPT destacou a gravidade da situação, explicando que a não contratação de aprendizes prejudica o combate ao trabalho infantil e nega a jovens e adolescentes o direito à profissionalização, que é garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Justiça reforçou que a empresa, com um capital social de R$ 12 milhões e mais de 1.400 empregados nas filiais autuadas, não comprovou tentativas de buscar outras entidades para a formação de aprendizes.
O frigorífico tem agora 60 dias para contratar e matricular os aprendizes em cursos de formação profissional, como os oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senar) ou outras entidades. Caso a empresa não cumpra a determinação, terá que pagar uma multa mensal de R$ 1 mil por aprendiz não contratado. Essa medida visa garantir a inclusão de jovens no mercado de trabalho de forma protegida e incentivar a permanência deles na educação.