Da Redação
Uma plataforma digital de transporte foi condenada a pagar R$ 48 mil por danos morais e R$ 1.100 por danos materiais a um grupo de jovens que teve sua viagem interrompida de forma inesperada. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão por unanimidade.
Os jovens haviam comprado passagens pela plataforma para ir de São José dos Campos (SP) ao Rio de Janeiro, onde participariam de um famoso festival de música. No meio do caminho, o ônibus foi parado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em Itatiaia (RJ) e apreendido por operar de forma irregular, sem a autorização necessária.
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, relatora do caso, explicou que a empresa de transporte é responsável pelos problemas causados porque faz parte da cadeia de fornecimento de serviços. Ela ressaltou que a plataforma deveria ter verificado se a empresa de ônibus era regularizada. A falta dessa checagem é considerada uma falha na prestação do serviço.
Com o ônibus apreendido, os passageiros – jovens entre 18 e 23 anos – ficaram abandonados na estrada, sem nenhum tipo de assistência da plataforma. Para conseguir chegar ao festival e não perder o evento, eles tiveram que contratar uma van por conta própria, gastando R$ 1.100. Além do gasto, relataram sentir muita angústia, insegurança e frustração com a situação.
Para os desembargadores, essa situação foi muito além de um simples aborrecimento, configurando um dano moral que merece ser indenizado. A falta de apoio ou de alternativas viáveis para ajudar os jovens agravou ainda mais a falha da plataforma.