03 de Junho de 2025, 20h:27 - A | A

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Votação Unânime

Ex-titular da Lava Jato, Marcelo Bretas é punido pelo CNJ com aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de uma votação unânime de 13 votos a 0, decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro.



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de uma votação unânime de 13 votos a 0, decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro. Os conselheiros seguiram o voto do relator José Rotondano, que propôs a pena máxima de aposentadoria compulsória após analisar três processos administrativos disciplinares (PADs) instaurados contra Bretas. Este já estava afastado do cargo desde 2023 devido às investigações em andamento.

Durante a sessão, Rotondano anunciou sua proposta de considerar parcialmente procedentes as acusações contra Bretas, destacando os excessos em sua atuação. O relator afirmou que o conjunto de provas apresentadas nos processos foi conclusivo quanto às condutas graves do magistrado, subvertendo a lógica do processo penal e demonstrando um autoritarismo estatal preocupante.

A defesa de Bretas foi representada pela advogada Ana Luiza Vogado de Oliveira, que pediu sua absolvição, argumentando contra a imposição da pena de aposentadoria compulsória. No entanto, o CNJ considerou que as provas e relatórios apresentados eram suficientes para a aplicação da referida penalidade.

Os casos que deram origem aos PADs incluem reclamações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do prefeito do Rio, Eduardo Paes, que alegam condutas inapropriadas do juiz, como negociação de penas, orientação a advogados e interferência em estratégias com o Ministério Público. Além disso, o ex-corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, instaurou uma reclamação com base em correição extraordinária na 7ª Vara Federal, levantando questionamentos sobre a conduta de Bretas.

O CNJ concluiu que as ações de Bretas eram incompatíveis com sua função de magistrado e que a pena de aposentadoria compulsória era justificada diante das evidências apresentadas durante os processos disciplinares.

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