A Justiça Militar de Mato Grosso indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo ex-soldado da Polícia Militar, Rodolfo Azevedo Duarte, que buscava sua reintegração ao cargo após ser demitido em decorrência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão foi assinada nesta quarta-feira (12) pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar.
Duarte foi exonerado da corporação após ser flagrado praticando atos libidinosos enquanto trabalhava como motorista de aplicativo. O ex-PM chegou a ser detido pelo crime, e o episódio levou à abertura do PAD que culminou com sua demissão.
Clique aqui para entrar em nosso grupo do whatsapp
Na ação, Duarte alegou que o processo administrativo que resultou em sua exoneração foi marcado por irregularidades. Segundo ele, houve cerceamento de defesa, inconsistência nas provas e desrespeito a princípios constitucionais como legalidade e presunção de inocência. Ele também reclamou que a principal testemunha foi ouvida sem a presença de seu advogado, notificado com apenas um dia de antecedência. Uma defensora pública foi designada, mas, de acordo com o autor, adotou uma atuação passiva.
Além de contestar o mérito da exoneração, Duarte afirmou que está desempregado e sem fonte de renda desde que foi desligado da PM, motivo pelo qual solicitou uma liminar para retornar ao cargo e receber salários retroativos. O juiz concedeu a gratuidade da justiça, mas negou o pedido de reintegração imediata.
Segundo o magistrado, um dos requisitos básicos para a concessão de medida liminar, o “perigo da demora”, não ficou comprovado. Ele destacou que Duarte foi exonerado há cerca de dez meses, mas ingressou com a ação apenas oito meses depois, o que enfraquece o argumento de urgência.
“A inércia da parte autora em judicializar a controvérsia logo após o ato impugnado, somada ao lapso temporal decorrido até o ajuizamento da presente ação, fragiliza o argumento de urgência”, escreveu o juiz na decisão.
Apesar da negativa, o processo terá prosseguimento. O Estado de Mato Grosso foi citado para apresentar defesa, e, após essa etapa, o caso será analisado em julgamento antecipado de mérito, conforme prevê o Código de Processo Civil.