27 de Maio de 2025, 13h:33 - A | A

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DECISÃO É DO STJ

Ex-procurador da ALMT que matou homem em situação de rua pede pra responder processo em liberdade

Defesa de Luiz Eduardo argumenta que prisão em flagrante foi ilegal e pede que ele responda ao processo em liberdade, com medidas cautelares.

Da Redação



A defesa de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar que ele seja solto. Ele é acusado de matar um homem em situação de rua com um tiro na cabeça. O pedido é para que a prisão preventiva de Luiz Eduardo seja revogada, ou seja, que ele possa responder ao processo em liberdade enquanto a investigação e o julgamento continuam.

O recurso, protocolado em 26 de maio, tenta reverter uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que manteve a prisão de Luiz Eduardo. Ele é réu em um processo criminal por homicídio qualificado – quando o crime tem características que o tornam mais grave. O caso aconteceu em 9 de abril de 2025, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá, e resultou na morte de Ney Muller Alves Pereira, atingido na cabeça.

A principal linha de defesa é que a prisão em flagrante de Luiz Eduardo foi ilegal. Os advogados argumentam que não houve flagrante porque ele se apresentou espontaneamente à Delegacia de Homicídios no dia seguinte ao crime, em 10 de abril de 2025. Essa apresentação foi acompanhada por seu advogado e aconteceu após um contato e agendamento prévio com a polícia. Apesar disso, a polícia o prendeu em flagrante, e a Justiça manteve essa prisão, convertendo-a em preventiva. A defesa alega que essa apresentação voluntária deveria ter anulado o flagrante, tornando a prisão ilegal.

Além disso, a defesa sustenta que, mesmo que a prisão em flagrante fosse considerada válida, a prisão preventiva não se justifica. Eles argumentam que Luiz Eduardo é réu primário, tem endereço fixo, profissão lícita (servidor público estadual), não tem antecedentes criminais e tem família constituída. Para a defesa, a decisão que manteve a prisão preventiva se baseou apenas na gravidade geral do crime, e não em motivos concretos que justifiquem que ele continue preso. Por isso, pedem que o STJ conceda o Habeas Corpus para que Luiz Eduardo possa responder ao processo em liberdade, talvez com algumas medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, enquanto o caso tramita.

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