27 de Maio de 2025, 16h:03 - A | A

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SEM PROVAS

Ex-deputado Romoaldo Júnior é inocentado de ação que investigava servidora fantasma

Juíza conclui que provas apresentadas pelo Ministério Público são frágeis e não comprovam irregularidades no pagamento de salários.

Da Redação



A Justiça de Mato Grosso rejeitou um processo que acusava uma ex-funcionária do ex-deputado Romoaldo Júnior de ser "fantasma" e causar um prejuízo de R$ 236 mil aos cofres públicos. A decisão, da juíza Celia Regina Vidotti da Vara Especializada em Ações Coletivas, considerou as provas apresentadas pelo Ministério Público (MPE) como frágeis e insuficientes para comprovar as irregularidades.

O MPE alegava que Gislene Santos Oliveira de Abreu, servidora efetiva da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), teria recebido salários sem trabalhar enquanto estava cedida ao gabinete de Romoaldo Júnior, entre 2011 e 2012. A acusação se baseava, em parte, em um "espelho de passagens aéreas" que indicava viagens frequentes de Gislene entre Rio de Janeiro e Cuiabá, além de depoimentos de servidores que afirmavam não conhecê-la.

No entanto, a juíza pediu às companhias aéreas os registros de viagens de Gislene no período questionado. A Gol Linhas Aéreas, que supostamente teria emitido as passagens, informou que não encontrou nenhuma reserva em nome de Gislene para os anos de 2011 e 2012, contradizendo a prova inicial do MPE. As outras companhias aéreas também não forneceram informações conclusivas devido ao tempo de armazenamento dos dados.

Diante da falta de provas concretas, a juíza Celia Regina Vidotti concluiu que a acusação de "servidora fantasma" não foi confirmada. Com isso, os pedidos do Ministério Público foram julgados improcedentes, e a decisão liminar que havia bloqueado os bens dos envolvidos foi revogada.

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