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02 de Julho de 2025, 12h:53 - A | A

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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

“Eu tenho medo dele”: TJMT mantém medidas protetivas contra agressor em MT

Decisão do TJMT reforça que o medo da vítima é suficiente para prorrogar restrições, mesmo sem novos episódios de ameaça.



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter, por mais 180 dias, as medidas protetivas impostas a um homem denunciado por agressão e injúria contra a ex-companheira. A prorrogação foi solicitada pela própria vítima, que enviou à Justiça a seguinte mensagem pelo WhatsApp: “Eu tenho medo dele”.

O simples relato de temor foi considerado suficiente pelos desembargadores da Quarta Câmara Criminal do TJMT para manter em vigor as restrições previstas na Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor do lar, proibição de contato e o uso do botão do pânico.

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O pedido chegou à Justiça por meio da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Rondonópolis e, posteriormente, foi anexado ao processo eletrônico. Durante o julgamento de um habeas corpus impetrado pela defesa do acusado, os desembargadores entenderam que o sentimento de medo, manifestado de forma espontânea, é fundamento legal e legítimo para a continuidade das medidas.

O relator do caso, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que não é necessário o surgimento de novos episódios de violência para renovar a proteção. “A manifestação espontânea da vítima e a ausência de fatos novos que demonstrem a cessação do risco justificam a manutenção da proteção”, pontuou.

A defesa do agressor tentou argumentar que o pedido da vítima estaria relacionado a conflitos sobre pensão alimentícia e que não haveria indícios atuais que justificassem as medidas. Porém, o Tribunal rejeitou a tese e reforçou que o temor da vítima, aliado à situação de risco, já é suficiente para manter as restrições.

O TJMT também reforçou que a existência ou não de representação criminal não interfere na validade das medidas protetivas, que possuem caráter preventivo e independem do andamento da ação penal.

A decisão está em conformidade com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Poder Judiciário a ampliar a rede de proteção às mulheres vítimas de violência, considerando, inclusive, o contexto de vulnerabilidade e o impacto psicológico sofrido pelas vítimas.

 

 

 

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