Da Redação
Uma auxiliar de serviços gerais conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que foi vítima de assédio eleitoral por parte da empresa terceirizada Luppo administradora de serviços e representações comerciais Ltda.. A decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, aponta que a funcionária foi coagida a apoiar a candidatura de Flávia Mesquita Gonçalves, proprietária da empresa e então candidata a vereadora pelo PP nas eleições de 2024. Flávia, que declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 16 milhões, teve sua conduta questionada em relação à liberdade de escolha de seus empregados.
A sentença judicial comprovou que a trabalhadora sofreu retaliação por se recusar a participar da campanha política. Atuando na limpeza da UTI da Santa Casa de Cuiabá, a auxiliar foi transferida de setor, resultando na perda do adicional de insalubridade, justamente no auge do período eleitoral, em 10 de setembro — a mesma data em que pediu demissão. Para o juiz Daniel Ricardo, a transferência teve um caráter punitivo, motivado pela recusa da empregada em se envolver nas atividades eleitorais da empregadora. "A transferência ocorreu em desfavor da autora, e foi de tal forma ruim que levou-a a pedir demissão na mesma data. É um indício bastante forte de ato persecutório", afirmou o magistrado.
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Testemunhas confirmaram a prática de coerção no ambiente de trabalho. Uma ex-colega da auxiliar de limpeza relatou ter sido convocada para reuniões e atividades de panfletagem. Ao se recusar a apoiar a candidata, ela também foi transferida do hospital para o escritório da empresa, perdendo benefícios salariais. O juiz considerou que o fato de outros empregados que não apoiaram a candidata terem permanecido na empresa era irrelevante, pois a punição não foi a demissão, mas sim a piora das condições de trabalho, que alguns podem ter simplesmente aceitado.
Além do assédio, o processo revelou indícios de compra de votos. Uma auxiliar de serviços gerais detalhou ter recebido R$ 50 por cada voto que conseguisse para a candidata, atuando como uma espécie de "líder" na angariação de eleitores entre colegas e conhecidos, e chegando a reunir dez votos. Diante da gravidade dos fatos, que confirmam um ambiente de trabalho "tóxico" e a violação de direitos trabalhistas e eleitorais, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por dano moral. O magistrado também determinou a expedição de ofícios ao Procurador Regional Eleitoral de Mato Grosso, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Polícia Federal, para que as denúncias de assédio e compra de votos sejam devidamente investigadas.