O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a sentença que havia extinguido a recuperação judicial da Sul Transportes de Cargas Ltda., empresa com sede em Rondonópolis e um passivo superior a R$ 100 milhões. A decisão da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, da Segunda Câmara de Direito Privado, reconheceu indícios de nulidade processual e determinou o restabelecimento imediato de todas as medidas protetivas à empresa.
O caso ganhou novos contornos após a magistrada apontar que a sentença de extinção foi emitida menos de 24 horas após uma decisão que havia determinado prova pericial contábil para apurar suspeitas de fraude. Para Póvoas, o intervalo foi curto demais e comprometeu o direito de defesa da empresa. “A ausência de uma formação probatória robusta aliada ao cerceamento de defesa configura violação ao devido processo legal”, destacou.
Clique aqui para entrar em nosso grupo do whatsapp
Com a nova deliberação, ficam suspensas execuções judiciais e garantida a preservação de bens essenciais ao funcionamento da empresa, que à época do pedido, em junho de 2024, empregava cerca de 250 trabalhadores e mantinha uma frota de 160 veículos. A Sul Transportes afirma ser economicamente viável e alega que a crise foi causada por fatores externos, como a inadimplência de grandes clientes, impactos climáticos no Rio Tapajós e a retração no transporte de cargas devido a quebras de safra.
A sentença suspensa havia sido proferida pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, que apontou supostos indícios de manipulação documental e ocultação de informações. A defesa da empresa, no entanto, sustentou que a acusação partiu de apenas dois dos 340 credores envolvidos, e que todos os apontamentos haviam sido refutados com documentos já nos autos sem que houvesse tempo hábil para a conclusão da perícia judicial.
A decisão do TJ também levou em conta a manifestação do Ministério Público, que reconheceu a complexidade do caso e a necessidade de análise técnica especializada. Para a relatora, a recuperação judicial vai além do interesse da empresa. “A continuidade da atividade empresarial atende à coletividade de credores, à manutenção de empregos e à arrecadação tributária”, escreveu.
A Sul Transportes agora retoma o curso do processo de recuperação judicial e poderá apresentar um novo plano para reestruturação de suas dívidas. A decisão reforça o papel do Judiciário em garantir segurança jurídica, devido processo legal e preservação da função social da empresa, pilares da Lei de Recuperação e Falência no Brasil.