O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu prazo de cinco dias para que a varejista Dona do Lar comprove o pagamento integral das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial.
Na decisão publicada nesta sexta-feira (8) no Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado ressaltou que o relatório do administrador judicial aponta múltiplos descumprimentos pela empresa, tanto no pagamento das parcelas do plano quanto na deterioração dos indicadores econômico-financeiros.
O juiz alertou que o não cumprimento pode levar à conversão da recuperação judicial em falência, mas decidiu ouvir a empresa antes de qualquer decisão definitiva.
“Em respeito ao devido processo legal e ao contraditório, intimo a Dona do Lar para que, em cinco dias, comprove o pagamento total das obrigações do plano, especialmente as relativas a credores concursais e obrigações operacionais, sob pena de decretar a falência”, afirmou.
Cabe recurso da decisão.
Recuperação judicial
A Dona do Lar teve o pedido de recuperação judicial aprovado em julho de 2022, com dívidas estimadas em R$ 36 milhões. Na ocasião, a inclusão da SD Outlet Ltda — supostamente do mesmo grupo — foi negada por falta de regularidade na atividade da empresa.