06 de Junho de 2025, 13h:44 - A | A

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Alerta Judicial

Dona do Lar pode ter falência decretada por descumprir plano

Juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá concede prazo de cinco dias para empresa comprovar quitação total das obrigações



O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu prazo de cinco dias para que a varejista Dona do Lar comprove o pagamento integral das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial.

Na decisão publicada nesta sexta-feira (8) no Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado ressaltou que o relatório do administrador judicial aponta múltiplos descumprimentos pela empresa, tanto no pagamento das parcelas do plano quanto na deterioração dos indicadores econômico-financeiros.

O juiz alertou que o não cumprimento pode levar à conversão da recuperação judicial em falência, mas decidiu ouvir a empresa antes de qualquer decisão definitiva.

“Em respeito ao devido processo legal e ao contraditório, intimo a Dona do Lar para que, em cinco dias, comprove o pagamento total das obrigações do plano, especialmente as relativas a credores concursais e obrigações operacionais, sob pena de decretar a falência”, afirmou.

Cabe recurso da decisão.

Recuperação judicial

A Dona do Lar teve o pedido de recuperação judicial aprovado em julho de 2022, com dívidas estimadas em R$ 36 milhões. Na ocasião, a inclusão da SD Outlet Ltda — supostamente do mesmo grupo — foi negada por falta de regularidade na atividade da empresa.

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