Um impasse jurídico no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) colocou em evidência a falta de consenso sobre a legalidade de reajustes salariais concedidos a políticos em fim de mandato. A desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, acionou a presidência do TJMT solicitando a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para padronizar o entendimento sobre o uso da ação popular nesse tipo de questionamento.
A controvérsia gira em torno da possibilidade de um cidadão utilizar a ação popular instrumento legal para proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa para anular leis municipais que aumentam salários de prefeitos, vices e secretários dentro do período de 180 dias antes do encerramento do mandato, o que é vedado pela Constituição.
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Um dos exemplos citados pela desembargadora ocorreu em Salto do Céu, a 348 km de Cuiabá. Em novembro de 2024, ainda dentro do período proibitivo, a gestão do prefeito Mauto Teixeira Espíndola (Republicanos) sancionou aumentos que elevaram seu próprio salário de R$ 14 mil para R$ 18 mil, e o do vice-prefeito de R$ 5,9 mil para R$ 9 mil. A medida foi alvo de ação popular e chegou a ser suspensa por decisão liminar, posteriormente revertida até o julgamento final.
Vandymara argumenta que, diante da divergência entre câmaras e desembargadores sobre a legitimidade da ação popular nesses casos, o risco de tratamentos judiciais desiguais é iminente. “A possibilidade de decisões diferentes em situações idênticas compromete a isonomia e a segurança jurídica”, destacou.
Segundo a magistrada, pelo menos 11 processos com a mesma temática tramitam atualmente no TJMT, sendo cinco sob sua relatoria. O IRDR foi encaminhado ao presidente do tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira, que decidirá se admite ou não a uniformização da tese jurídica.
A decisão do tribunal pode impactar diretamente futuros questionamentos sobre aumentos salariais de agentes públicos em Mato Grosso, especialmente em ano eleitoral, e servir como referência para outros tribunais do país.