O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, decidiu não aceitar o pedido de habeas corpus e manter a prisão preventiva do advogado João Neto, acusado de agredir sua companheira. O vice-presidente do TJ explicou que o habeas corpus não poderia ser analisado pois foi apresentado por um terceiro que não faz parte da defesa legal do acusado nos autos do processo.
O advogado Mizael Izidoro-Bello, que não faz parte da defesa formal de João, alegou que a decisão da 6ª Vara Criminal de Maceió carecia de fundamentação adequada e que não estavam presentes os requisitos para a prisão preventiva. Argumentou que João é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito, e que o incidente foi um acidente doméstico, não uma agressão intencional. Propôs a substituição da prisão por medidas cautelares previstas na lei.
No entanto, o desembargador ressaltou que João já tinha advogados habilitados no processo e que a atuação de um terceiro sem autorização poderia prejudicar a defesa legal do acusado. Citou precedentes do STF que corroboram a ideia de que não se deve admitir habeas corpus de terceiros quando o paciente já está representado por advogados.
Com base nesses argumentos, o desembargador decidiu não aceitar o pedido de habeas corpus, alegando a ilegitimidade do impetrante. O caso de João Neto envolve uma prisão em flagrante após a companheira procurar atendimento médico com ferimento no queixo, alegando ter sido empurrada durante uma discussão, com a mulher afirmando que não foi a primeira agressão.
A decisão do desembargador foi fundamentada nas regras e na ética profissional, destacando a importância da representação legal adequada e respeitando os princípios jurídicos vigentes.