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16 de Junho de 2025, 14h:00 - A | A

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INCLUSÃO EM CADASTRO

Conselho da OAB decide investigar Marcelo Bretas por supostas violações a direitos de advogados

A decisão da OAB reforça a defesa das prerrogativas dos advogados e marca um posicionamento firme contra abusos na atuação judicial.

Da Redação



O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade a abertura de um procedimento para que o ex-juiz federal Marcelo Bretas seja incluído no registro nacional de violações de prerrogativas da advocacia. A decisão, tomada em sessão na segunda-feira, 16 de junho, foi destacada pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, como um "exemplo dado ao Brasil e a todos aqueles que tentam violar as prerrogativas". Esse passo demonstra a postura firme da entidade na defesa dos direitos e da atuação profissional dos advogados.

Com a aprovação, o processo avançará para a etapa de desagravo público, momento em que Marcelo Bretas terá garantido seu direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme as normas internas da OAB. Somente após a conclusão dessa fase e uma eventual decisão final, o nome do ex-magistrado poderá ser efetivamente inscrito no cadastro. Caso a inclusão se concretize, Bretas poderá ser formalmente considerado moralmente inidôneo para futuras solicitações de inscrição na advocacia, impactando diretamente sua capacidade de exercer a profissão.

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A medida adotada pela OAB é uma resposta às condutas atribuídas a Bretas durante sua atuação em processos da Operação Lava Jato, com destaque para o ano de 2020. Naquele período, o então juiz determinou buscas e apreensões em endereços de mais de 50 advogados em todo o país, uma ação que a OAB classificou como um "verdadeiro ataque à advocacia". A entidade argumenta que tais atos representam uma grave violação das prerrogativas profissionais, fundamentais para a garantia da defesa e do devido processo legal.

A iniciativa da OAB está alinhada com uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em 3 de junho deste ano, aplicou a Marcelo Bretas a pena máxima para magistrados vitalícios: a aposentadoria compulsória. Essa sanção foi resultado da análise de três processos administrativos disciplinares, um deles proposto pelo próprio Conselho Federal da OAB. Entre as condutas que levaram à punição do CNJ estão violações do dever de imparcialidade, favorecimento ao Ministério Público em estratégias processuais e até a negociação de penas com advogados, conforme revelado em delação premiada homologada pela Procuradoria-Geral da República.

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