O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quinta-feira (5) o Provimento nº 196, que estabelece regras para a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis com alienação fiduciária. A medida regulamenta dispositivos da Lei nº 14.711/2023, permitindo que credores retomem bens sem recorrer ao Judiciário, desde que cumpridos requisitos como cláusula contratual expressa, prova de inadimplência e notificação prévia ao devedor.
Segundo o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a iniciativa busca acelerar soluções de conflito, reduzir custos e desafogar o sistema judicial.
O procedimento será realizado nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e operado digitalmente pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), garantindo transparência e rastreabilidade.
O provimento assegura o direito à ampla defesa e à reversão da posse do bem caso a dívida seja quitada. Também visa fortalecer o mercado de crédito ao trazer mais segurança jurídica às operações com veículos, máquinas e outros bens móveis.
A norma entra em vigor imediatamente e as corregedorias estaduais devem se adequar às novas diretrizes.Fonte: CNJ