28 de Maio de 2025, 15h:10 - A | A

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POR 90 DIAS

Capital Consig contesta suspensão de descontos de consignados para servidores

 Empresa afirma que não foi notificada previamente e nega existência de fraude nas operações investigadas.

Da Redação



A Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A divulgou uma nota nesta terça-feira (28) para contestar uma decisão que suspendeu por 90 dias os descontos de empréstimos consignados de servidores estaduais de Mato Grosso. A empresa afirma que a decisão, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (27), foi tomada sem que ela fosse avisada previamente ou tivesse acesso completo ao processo e aos pareceres que a justificaram.

A suspensão dos descontos foi determinada pelo secretário de Planejamento e Gestão do Estado, com base em pareceres do PROCON-MT e da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), além de informações de um processo administrativo. No entanto, a Capital Consig destaca que a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), responsável pela investigação até o momento, não encontrou nenhuma prova de fraude, má-fé ou irregularidades graves nas operações de crédito consignado.

A Capital Consig ressaltou que, mesmo diante dessa situação, continua colaborando com os órgãos de controle, como o Ministério Público, a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas, e que tem um compromisso com a legalidade e os direitos dos consumidores. A empresa, que atende mais de 680 mil clientes em todo o Brasil e é autorizada pelo Banco Central, afirmou que vai tomar todas as medidas legais necessárias assim que tiver acesso aos detalhes do processo para se defender.

Veja a íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO

A Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A manifesta sua surpresa e irresignação diante da decisão cautelar publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 27/05/2025, que determinou a suspensão imediata, por 90 dias, dos descontos das consignações referentes a contratos regularmente firmados com servidores estaduais.

A medida foi adotada sem que esta instituição tivesse sido previamente notificada, tampouco lhe fosse concedido acesso aos pareceres técnicos do PROCON-MT e da PGE-MT, ou ao conteúdo integral do processo administrativo instaurado no âmbito da força-tarefa (Decreto Estadual nº 1.454/2025).

Destacamos que, até o presente momento, a apuração conduzida pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) não identificou qualquer indício de fraude, má-fé ou irregularidades graves nas operações vigentes, estando em curso, inclusive, um processo voluntário e transparente de revisão contratual envolvendo mais de 12.000 contratos ativos.

CAPITAL CONSIG

 

Fonte:Folha Max

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