Da Redação
A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma condenação por litigância de má-fé contra um advogado. A decisão foi motivada pelo protocolo de uma petição inicial considerada genérica, contendo dados falsos e informações incorretas sobre o pedido de uma suposta cliente. O caso veio à tona em um processo no qual uma mulher buscava a declaração de inexistência de débitos e indenização por danos morais contra um banco, alegando negativação indevida por uma dívida de R$ 981,30, além de um pedido de R$ 23 mil em danos morais.
O banco, por sua vez, classificou a ação como "litigância predatória", argumentando que a dívida era legítima e referente a um cartão de crédito utilizado pela cliente, mas não pago. A instituição apresentou comprovantes de que a mulher recebeu e usou o cartão, reforçando a validade do débito. O desembargador Décio Rodrigues, relator do acórdão, reconheceu a existência de "relevantes indícios da ocorrência de litigância predatória", destacando que a petição inicial não oferecia detalhes sobre a suposta dívida equivocada e que o advogado responsável possuía "milhares de ações idênticas a esta".
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A investigação revelou que o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia constatado indícios de litigância predatória em outro processo patrocinado pelo mesmo advogado, determinando inclusive a expedição de ofícios para apurar os fatos. Além disso, a situação se agravou quando a própria autora da ação, questionada por um oficial de Justiça, declarou não conhecer pessoalmente o advogado e confirmou a existência da dívida, afirmando que sua intenção era apenas diminuir o valor devido.
Diante das evidências, o relator concluiu que a inicial continha "afirmações claramente falsas", caracterizando a ocorrência de litigância predatória. Dessa forma, os pedidos foram julgados improcedentes, e a conduta do advogado levou à sua responsabilização direta pela prática ilícita. A decisão ressalta a importância da ética profissional e combate práticas que buscam ganhos indevidos através da instrumentalização do sistema judicial.