A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o advogado J.B.J por desvio de pensão alimentícia destinada a três crianças, filhas de uma cliente que o contratou em 2017 para ajuizar ação contra os avós paternos, após a morte do pai das menores. O caso gerou revolta pela gravidade da conduta e pela vulnerabilidade das vítimas.
Embora tenha recorrido da sentença, a Justiça manteve a condenação por apropriação indébita qualificada, reformando apenas a dosimetria da pena: de 5 anos, 7 meses e 6 dias para 3 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial aberto, além de 29 dias-multa e a obrigação de reparar os R$ 5.622,00 desviados.
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Segundo os autos, o advogado orientou que os valores das pensões R$ 937,00 por criança, totalizando R$ 2.811,00 mensais fossem depositados na conta de sua então namorada, J.K.S.A, alegando que sua conta pessoal estava bloqueada. Entre maio e outubro de 2017, ele reteve os repasses e rompeu o contato com a mãe das crianças, apresentando desculpas infundadas.
O golpe só veio à tona quando a mulher contratou outro advogado, que identificou movimentações financeiras irregulares. Para o relator do processo, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, a ação de J.B.J configura “apropriação indébita qualificada, agravada pelo exercício da advocacia e pela extrema vulnerabilidade das vítimas”.
A tentativa de defesa baseada em “honorários verbais” foi rejeitada. O TJMT entendeu que a retenção de valores sem autorização judicial é ilícita e que os honorários devem ser cobrados por vias legais.
“Ficou evidenciado o dolo na omissão deliberada do réu em informar a cliente sobre os valores e no uso de conta de terceiro para ocultação dos depósitos”, destacou o relator.
Além de manter a obrigação de ressarcimento integral, o TJ também negou isenção de custas processuais. A sentença serve como alerta sobre a responsabilidade de profissionais do Direito, especialmente quando envolvidos na proteção de interesses de crianças e adolescentes.