Da Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) atualizou as regras para investigar e cobrar de quem usou dinheiro público de forma errada ou não prestou contas. A nova norma, aprovada em 20 de maio, detalha os prazos, em que situações o processo pode ser dispensado e as responsabilidades de cada um, substituindo as regras antigas. O objetivo é tornar a recuperação de valores e a apuração de irregularidades mais eficiente.
Esse tipo de processo, chamado Tomada de Contas Especial, é aberto sempre que houver sumiço de dinheiro, pagamentos errados, falta de comprovação de como os recursos foram usados ou qualquer ato ilegal que cause prejuízo ao Estado. O procedimento tem duas etapas: uma interna, feita pelo próprio órgão que recebeu o dinheiro, e outra externa, conduzida pelo TCE-MT até o julgamento final.
Uma das novidades é o prazo máximo de 120 dias úteis para a fase interna, com a possibilidade de uma única prorrogação de 30 dias. Se o prazo não for cumprido, a autoridade responsável pode ser multada e até responder solidariamente pelo prejuízo. Além disso, antes de abrir o processo no TCE-MT, os órgãos devem tentar resolver o problema internamente, buscando o ressarcimento ou a prestação de contas por conta própria.
A abertura da Tomada de Contas Especial pode ser dispensada em casos de valores pequenos (abaixo de 400 UPFs/MT, unidade de medida de Mato Grosso), desde que não haja outros fatores de risco. A dispensa também vale se o débito for pago integralmente, se houver prescrição ou se for comprovado que não houve dano. Mesmo com a dispensa, o órgão continua com o dever de registrar a dívida e adotar medidas administrativas para reaver o dinheiro. A fase interna deve ser conduzida por uma comissão de pelo menos três servidores, garantindo a imparcialidade da apuração.