Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu reverter duas decisões iniciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), evitando a necessidade de desembolsar pelo menos R$ 265 milhões em ressarcimentos e indenizações consideradas irregulares.
Em um dos casos, o Governo foi sentenciado a indenizar a Usina Elétrica do Nhandu Ltda em mais de R$ 145 milhões por danos materiais e morais.
A empresa alegou que sofreu perdas financeiras após a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) ter retirado licenças que permitiam a construção e operação de duas Pequenas Centrais Hidrelétricas em Novo Mundo.
Entretanto, a PGE destacou que a revogação das licenças foi resultado da descoberta por parte da Sema de que os registros de propriedade dos terrenos onde os projetos estavam sendo realizados eram falsificados.
A PGE sustentou que a Sema agiu da forma correta, em conformidade com uma orientação do Ministério Público, e mencionou que uma decisão anterior da Vara Especializada do Meio Ambiente, em outro processo, já havia confirmado a legitimidade da ação da Sema.
"O Estado não pode ser responsabilizado por seguir a legalidade. A decisão que resultou em uma condenação bilionária foi baseada na ausência de evidências de dano real, vínculo causal ou ação ilícita do Estado.
A única razão foi por ter cumprido rigorosamente sua obrigação legal, como orientado pelo Ministério Público e respaldado por decisão judicial. Mato Grosso não pode ser cúmplice da fraudemia", argumentou o procurador André Xavier Ferreira Pinto durante o julgamento.
O desembargador Mario Kono, relator do recurso, concluiu que Sema tomou a decisão correta ao suspender a licença e que a responsabilidade por qualquer prejuízo não pode ser atribuída ao Estado.
Segunda vitória
Em outro processo judicial, a PGE anulou uma decisão que obrigava o Estado a pagar quantias à empresa Conspavi e Construção e Pavimentação Ltda, sob a alegação de que teriam realizado serviços de restauração da MT-344, entre Campo Verde e Jaciara, em 2004.
Contudo, a PGE provou que tais serviços foram feitos por uma outra empresa, a Três Irmãos Engenharia Ltda, a qual já recebeu o pagamento do Governo.
Os cálculos apresentados pela Conspavi em uma ação para cumprimento da sentença indicavam que o ressarcimento poderia ultrapassar R$ 120 milhões em valores corrigidos.
O procurador Wilmer Cysne Prado explicou que a sentença na instância inicial foi fundamentada em documentos não válidos, em um laudo pericial que não atestou a execução do trabalho pela empresa e em uma planilha que não foi emitida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) nem assinada por um engenheiro fiscal.